Você sabe como fazer restituição de pagamento indevido ou a maior?

Pessoas Físicas
O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte
realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a
Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.

Pessoas Jurídicas
A aplicação permite o pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação
de:
* Pagamento Indevido ou a Maior em Darf
* Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizado em GPS
* Saldos negativos de IRPJ ou CSLL
* Retenção Lei 9.711/98
* IRRF Cooperativas
* PIS ou Cofins não cumulativo
Obs: No caso de um pedido de ressarcimento, o contribuinte poderá selecionar entre os
créditos de P15 ou Cofins a partir do Período de Apuração 2014.
* Ressarcimento de IPI
Obs.: Ainda não é possível o detalhamento do crédito de Ressarcimento de IPI. Neste caso, o
contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o
PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito foi detalhado em
PER/DCOMP anterior.
*Reintegra
Obs.: Ainda não é possível o detalhamento do crédito de Reintegra. Neste caso, o contribuinte
deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web
para fazer compensação, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Contribuintes do eSocial
Os contribuintes do eSocial, que estão obrigados a entregar a DCTF Web, também poderão por
meio do PER/DCOMP Web:
Compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, sendo que os saldos a pagar dos
débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web,
limitando a compensação a esses valores;
Fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento
indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do Darf gerado pela DCTF Web em
duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;
Realizar a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos
previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a
partir de agosto de 2018.

Vantagens do PER/DCOMP Web
Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:
1) Interface gráfica amigável;
2) Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da
Receita Federal do Brasil;
3) Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com
acesso à internet;
4) impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;
5) Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos
transmitidos;
6) Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário.
Atenção!
O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de
certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com
utilização de código de acesso.
O PER/DCOMP Web também pode ser realizado pelo procurador do contribuinte que possuir
procuração eletrônica.
Para outros tipos de documentos não descritos nesta página, faça o download do Programa
PER/DCOMP.

Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo fevereiro/2020

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