Trabalho do preso
INTRODUÇÃO De acordo com o artigo 6º da Constituição Federal (CF/88), o trabalho é um direito social que poderá ser exercido pelas pessoas livres, assim como pelas pessoas que estão reclusas, pois se trata de uma norma de abrangência genérica. No que tange às pessoas reclusas, o artigo 28 da Lei de Execução Penal (LEP …