Sua nota fiscal foi denegada? Não entre em pânico, o problema tem solução

Imagine que você é dono de uma confecção de roupas e, após meses de negociação, vende um grande lote para uma rede varejista. Então, você compra tecido, produz centenas de peças, contrata o serviço de entrega e tenta emitir a nota fiscal (para receber seu dinheirinho suado, finalmente), mas o documento é denegado…

É uma situação devastadora para qualquer empreendedor. Afinal, você já empenhou seu capital, mão- de-obra, energia e muito mais naquele contrato. E agora não  sabe quando e se vai receber. Descobre que ter uma nota denegada é mais comum do que se imagina.

A denegação da nota ocorre quando sua empresa ou seu cliente pessoa jurídica têm alguma inconsistência cadastral que causa o bloqueio (inaptidão) da Inscrição    Estadual. O status da nota denegada é definitivo: ou seja, sua numeração não pode ser utilizada (mediante correção), cancelada ou inutilizada.

Mas se a sua nota foi denegada não entre em pânico! O problema tem solução.

Entre em contato com seu cliente, informe-o sobre a denegação (muitas vezes ele ainda não sabe que a inscrição está suspensa) e peça que ele regularize com urgência a situação junto ao Fisco de seu Estado.

O processo e as medidas necessárias para a regularização da Inscrição Estadual vão depender de cada situação. Caberá ao cliente observar as regras normativas do seu Estado e, se necessário, consultar o Fisco para solucionar sua situação cadastral. O tempo para regularização vai depender de cada caso e Estado da federação.

Resolvido o problema cadastral do cliente, o próximo passo é emitir nova nota fiscal, providenciar a entrega e faturar o pedido.

Prevenir   é   sempre   melhor   que   remediar. Para não esbarrar na denegação de uma nota fiscal,

o correto é sempre verificar a situação cadastral do cliente PJ antes de fechar o negócio. Para isso, basta você acessar o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuinte).

É simples, é fácil, é direto… e evita uma baita dor de cabeça.

Atenção: não adianta consultar o cadastro do Sintegra, pois o sistema da NF-e reconhece apenas o CCC  na realização de uma pesquisa cadastral.

 

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Fonte: RS Informa & Revista Business

Informativo janeiro/2023

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