Prazos e requisitos
As empresas que desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2026 precisam se atentar ao calendário. A Receita Federal exige a regularização de todas as pendências tributárias e cadastrais como condição para a opção.
O prazo para formalizar o pedido de adesão ao regime é até o último dia útil de janeiro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro, caso deferido.
Regularidade fiscal como condição indispensável
Além do cumprimento das regras de faturamento e demais requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, o inciso IV do artigo 17 impõe que a empresa tenha regularidade fiscal, ou seja, que não possua débitos com exigibilidade ativa.
Nesse contexto, empresas com débitos em aberto devem analisar a legitimidade das cobranças e, sendo confirmada a obrigação, adotar a forma mais adequada de regularização, considerando as condições vantajosas e o impacto no fluxo de caixa.
Impactos da exclusão ou da não opção
A exclusão ou a impossibilidade de adesão ao regime do Simples Nacional pode gerar aumento expressivo da carga tributária, uma vez que a empresa será obrigada a recolher tributos pela sistemática do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Ademais, a mudança implica maior complexidade no cumprimento de obrigações acessórias e elevação dos custos administrativos, especialmente diante da reforma tributária, que já prevê a inclusão dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais.
Não bastasse, para essas empresas de menor porte, que acabam dependendo da simplificação proporcionada pelo regime, a perda da opção pode comprometer significativamente a competitividade.
Planejamento e providências necessárias
É prudente que as empresas realizem, desde já, um levantamento detalhado de suas pendências e avaliem a regularização. A antecipação é fundamental, pois a escolha do regime vale para todo o ano e não pode ser alterada posteriormente.
A postergação dessa análise pode resultar na perda do benefício e na submissão a um regime mais oneroso. Por isso, o momento se mostra oportuno para que empresários e contadores revisitem a situação fiscal da empresa e adotem medidas preventivas, assegurando maior segurança e previsibilidade para o próximo exercício.
Fonte: RS Informa & Revista Business – Informativo Janeiro/2026
