Recontratação De Funcionários Como MEI: O Que Mudou Com A Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista trouxe novas regras para a recontratação de funcionários como Microempreendedores Individuais (MEI), gerando dúvidas e debates no meio corporativo. Embora essa prática seja permitida, é obrigatório respeitar um intervalo de 18 meses entre a demissão e a recontratação para evitar fraudes e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Especialistas destacam que, além do prazo, é fundamental manter a transparência no processo, preservar as condições salariais e formalizar adequadamente o novo contrato para evitar riscos legais.

O QUE É A RECONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS?

A recontratação de funcionários é o processo em que uma empresa readmite um colaborador que já trabalhou em seu quadro. Essa estratégia pode ser vantajosa para preencher vagas específicas ou trazer de volta profissionais que já conhecem a cultura e os processos da organização.

Segundo especialistas em Recursos Humanos, a recontratação é uma prática legal e benéfica, desde que esteja em conformidade com as normas vigentes.

RECONTRATAÇÃO COMO MEI: O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

A Reforma Trabalhista permitiu a contratação de ex-funcionários como MEI, mas essa prática está sujeita a regras específicas para evitar a caracterização de fraude trabalhista.

Principais regras para recontratação como MEI:

  • Período de carência: É obrigatório um intervalo de 18 meses entre a demissão e a recontratação como MEI para evitar a dissimulação do vínculo empregatício.
  • Exceção: Esse prazo não se aplica em casos onde os sócios ou titulares da empresa sejam aposentados.

COMO GARANTIR A LEGALIDADE NA RECONTRATAÇÃO COMO MEI

Para que a contratação de um ex-funcionário como MEI seja válida, é essencial seguir alguns cuidados legais que asseguram a transparência e evitam problemas fiscais ou trabalhistas.

1. Evitar a Caracterização de Vínculo Empregatício

A relação deve ser exclusivamente de prestação de serviços, sem:

  • Subordinação direta (ordens constantes e controle de horário);
  • Pessoalidade (exclusividade do serviço pelo mesmo profissional);
  • Habitualidade (trabalho contínuo sem flexibilidade de prestação).

2. Formalização de Contrato de Prestação de Serviços

É indispensável firmar um contrato detalhado, especificando:

  • Atividades a serem realizadas;
  • Remuneração acordada;
  • Duração do serviço;
  • Condições de pagamento.

CUIDADOS ESSENCIAIS NA RECONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS COMO MEI

1. Transparência na Comunicação

Explique claramente os motivos da demissão anterior e os termos da nova relação comercial para garantir transparência e segurança jurídica.

2. Preservação das Condições Salariais

As condições de pagamento devem ser compatíveis com o serviço prestado. Reduções indevidas podem caracterizar fraude trabalhista.

3. Registro Adequado

Formalize o novo vínculo por meio de um contrato de prestação de serviços e mantenha todos os registros necessários para auditorias futuras.

IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas ao mercado de trabalho brasileiro, permitindo maior flexibilização das relações entre empresas e trabalhadores.

Principais impactos da reforma:

  • Flexibilização dos contratos: Mais liberdade para empresas adaptarem contratações às suas necessidades.
  • Segurança jurídica: Regras mais claras para evitar fraudes e litígios trabalhistas.

A ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO DE MEIs PELAS EMPRESAS

A contratação de MEIs pode ser vantajosa para empresas que buscam flexibilidade e redução de custos. No entanto, essa prática precisa ser realizada com responsabilidade e em conformidade com a legislação.

Vantagens da contratação de MEIs:

  • Redução de custos: Menor encargos trabalhistas em comparação ao contrato CLT.
  • Flexibilidade: Permite contratar profissionais especializados para demandas pontuais.

A recontratação de funcionários como MEI é uma alternativa viável após a Reforma Trabalhista, desde que respeitados os prazos e os critérios legais. Para evitar riscos e assegurar um processo transparente, as empresas devem documentar corretamente as condições da nova relação e acompanhar as atualizações da legislação trabalhista.

Fonte: RS Informa & Revista Business – Informativo Março/2025

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