A Instrução Normativa n° 1.965 prorroga o prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ano-calendário de 2019 para 30 de setembro.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.965, DE 13 DE JULHO DE 2020.
Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput e nos §§ e 3° do art. 8° do Decreto-Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no § 3° do art. 11 da Lei n° 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2° do Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3° da Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1° O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3° da Instrução Normativa RFBnº1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano calendário de 2019, originalmente fixado até o ultimo dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020. Parágrafo único. Aplica-se prazo estabelecido no caput deste artigo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4° do art. 3° da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo setembro/2020