Foi apresentado pelo Senador Hélio José o Projeto de Lei nº 150, de 2016, que acrescenta art. 60-A à Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins, para prever que é suficiente a apresentação de requerimento na Junta Comercial para a baixa dos registros da empresa, no prazo máximo de dois dias úteis, em todos os órgãos federais, estaduais, distritais ou municipais.
De acordo com o art. 1° do Projeto, a Lei n° 5.934/1994 passa a ter o seguinte dispositivo:
“Art. 60-A. O requerimento de baixa dos registros da empresa encaminhado à Junta Comercial, efetivado pelo empresário individual ou pelo representante legal de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada, impõe, no prazo máximo de dois dias úteis a partir do protocolo do requerimento, a baixa do registro em todos os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, sem que qualquer providência adicional seja necessária por parte do agente privado.”
Segundo a justificativa do Projeto, a norma visa simplificar o processo de fechamento das empresas no País, que atualmente é cercado de dificuldades e burocracia.
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=1754