Foi publicado no Diário Oficial dessa semana o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 3/2016, que informa os procedimentos relativos à apresentação de manifestação de inconformidade, nas hipóteses de Processos Eletrônicos, e à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e estabelece outros procedimentos.
Nos termos do art. 1° do Ato:
“Considerando-se que o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) interage somente com o Processo Digital, o contribuinte obrigado ou que pretende apresentar a manifestação de inconformidade via PGS, nos termos permitidos pela legislação, quanto aos Processos Eletrônicos (Processo Virtual), deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) munido do respectivo Despacho Decisório a que corresponder, para que o atendente realize a migração do processo.”
O Ato disciplina também que após a referida apresentação o contribuinte ou seu procurador deve baixar novamente a lista de seus processos no portal do e-CAC e promover a juntada dos respectivos documentos, por intermédio da utilização do PGS.
Para ler a norma completa acesse:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=72758