Prevenção de multas: o papel da contabilidade no sucesso empresarial

Na busca por crescer de maneira saudável e consistente, as multas podem se tornar um grande problema na vida dos empresários. Além de trazer prejuízos financeiros, elas podem ser um impeditivo para o recebimento de isenções e benefícios, atrapalhando diretamente o plano de expansão de qualquer empresa.

Para lidar com essas questões, é fundamental contar com uma equipe preparada que esteja apta a regularizar pendências e contestar possíveis infrações.

Nesse contexto, a contabilidade surge como uma importante aliada das empresas na busca pela prevenção às multas. Os profissionais contábeis desempenham um papel fundamental ao identificar possíveis erros, adotar os procedimentos mais adequados e econômicos para cada negócio e, principalmente, controlar e prevenir multas e penalidades.

Uma das formas pelas quais a contabilidade auxilia na prevenção de multas é por meio da criação de uma agenda tributária. O sistema tributário no Brasil é extenso e complexo, e contar com a experiência de um profissional contábil ajuda a evitar problemas como o esquecimento de prazos importantes, que podem resultar em sanções e autuações.

A agenda tributária permite um melhor controle dos principais itens a serem pagos, garantindo segurança e agilidade nas operações.

Outro aspecto relevante é o conhecimento da legislação aplicada aos diferentes negócios. Um profissional de contabilidade qualificado compreende as normas tributárias e fiscais específicas de cada empreendimento, evitando surpresas desagradáveis e mantendo a empresa em conformidade com as exigências legais.

Além disso, as auditorias internas desempenham um papel importante na prevenção de multas. Elas permitem avaliar minuciosamente as áreas fiscais, contábeis e trabalhistas do negócio, identificando possíveis incongruências e garantindo a qualidade dos serviços prestados. Dessa forma, problemas e detalhes negligenciados podem ser corrigidos de maneira preventiva.

JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP) – SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO

Conforme alterações da Lei n° 14.789/2023, tem nova forma de apuração dos juros sobre o capital investido na sociedade pelo titular, sócio ou acionista.

Compõem a base de cálculo do JCP, os valores das reservas de capital, reservas de lucro, exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria, entre outros.

Quanto às subvenções, a partir de 2024, os valores recebidos passam a ter incidência dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins). Enquadrando-se em subvenção para investimento, a empresa do lucro real, após habilitada ao regime especial, conforme IN RFB n° 2.170/2023, poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.

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Fonte: RS Informa & Revista Business

Informativo maio/2024

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