O QUE A LEI EXIGE NO PRIMEIRO DIA DE TRABALHO DO FUNCIONÁRIO

O primeiro dia de trabalho de um funcionário não é apenas o início de uma nova relação profissional. Para a empresa, ele marca também o cumprimento de uma série de obrigações legais que precisam estar regularizadas antes mesmo do colaborador iniciar suas atividades.

Falhas nesse momento inicial estão entre as principais causas de multas, fiscalizações e passivos trabalhistas.

O que deve estar regular antes do início das atividades

A legislação trabalhista é clara: o vínculo precisa estar formalizado antes do primeiro dia de trabalho. Isso significa que, ao iniciar suas atividades, o funcionário já deve estar devidamente registrado.

Entre as principais exigências legais estão:

  • Registro do empregado conforme a CLT;
  • Envio do evento de admissão ao eSocial dentro do prazo legal;
  • Contrato de trabalho formalizado, quando aplicável;
  • Definição correta de cargo, salário e jornada;
  • Exames admissionais realizados e registrados.

Essas informações não podem ser ajustadas “depois”. O início sem registro já caracteriza irregularidade.

eSocial: prazos que não podem ser ignorados

Com o eSocial, a fiscalização passou a ser automática e integrada. O evento de admissão deve ser transmitido até o dia anterior ao início das atividades do funcionário.

Qualquer envio fora desse prazo é identificado pelo sistema e pode gerar penalidades, mesmo que o registro seja feito poucos dias depois.

Multas por atraso e irregularidades

O descumprimento das obrigações de admissão pode resultar em:

  • Multa por falta ou atraso no registro do empregado;
  • Penalidades por informações incorretas no eSocial;
  • Problemas em fiscalizações trabalhistas;
  • Risco de ações judiciais futuras.

Além das multas, a empresa fica vulnerável em eventuais disputas trabalhistas, pois a informalidade no início do vínculo enfraquece a defesa.

Erros mais comuns cometidos pelas empresas

Entre os equívocos mais frequentes estão:

  • Permitir que o funcionário comece a trabalhar antes do registro;
  • Enviar a admissão ao eSocial após o início das atividades;
  • Deixar para fazer o exame admissional depois;
  • Ajustar salário, função ou jornada retroativamente;
  • Tratar o “primeiro dia de teste” como período informal.

Essas práticas, ainda comuns em muitas empresas, não encontram respaldo legal.

Prevenção é a melhor estratégia

Cumprir corretamente as exigências no primeiro dia de trabalho evita retrabalho, multas e riscos desnecessários.

A admissão bem feita garante segurança jurídica para a empresa e transparência para o trabalhador.

Contar com o suporte de um setor de Departamento Pessoal ou profissional contábil é essencial para garantir que todas as etapas sejam cumpridas dentro da lei e sem exposição a riscos.

 

Fonte: RS Informa & Revista Business – Informativo Março/2026

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