NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E O GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS: O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR – 1), recentemente atualizada em janeiro de 2025, é considerada a “porta de entrada” para todas as outras normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece os princípios, obrigações e diretrizes gerais que servem como base para a aplicação das demais NRs. Com uma abordagem mais moderna e integrada, a norma passou por revisões significativas nos últimos anos (2020, 2021 e agora 2025), consolidando-se como uma ferramenta estratégica na gestão de riscos ocupacionais e na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Compreender e aplicar a NR-1 é fundamental para qualquer empresa que deseje estar em conformidade com a legislação trabalhista, além de demonstrar comprometimento com a saúde, integridade e bem-estar dos seus colaboradores.

O QUE É A NR-1 E POR QUE ELA É TÃO IMPORTANTE?

A NR-1 é uma norma de caráter geral, o que significa que seus princípios se aplicam a todas as atividades econômicas e portes de empresas, públicas ou privadas. Ela organiza e define como as outras normas regulamentadoras devem ser interpretadas e implementadas, além de estabelecer regras claras de responsabilidade para empregadores e trabalhadores.

Entre suas principais funções, destacam-se:

  • Definir os deveres legais relacionados à segurança e saúde do trabalho.
  • Estabelecer o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como eixo central da prevenção.
  • Determinar a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  • Padronizar a forma de capacitação e treinamento dos trabalhadores.
  • Promover a cultura de prevenção e melhoria contínua nos ambientes laborais.

ATUALIZAÇÃO DA NR-1 EM 2025: O QUE MUDOU?

A atualização de 2025 trouxe reforços técnicos e ajustes operacionais no conteúdo da NR-1. Com foco na efetividade dos programas de prevenção, a nova redação aperfeiçoou critérios relacionados a:

  • Periodicidade e revisão do PGR;
  • Integração entre GRO, PGR, PCMSO e demais programas obrigatórios;
  • Documentação eletrônica e sistemas de gestão digital;
  • Fiscalização e evidências de conformidade;
  • Treinamentos obrigatórios, especialmente em formato EAD.
  • Essas mudanças visam alinhar a norma com a realidade das empresas brasileiras, tornando a aplicação prática mais eficiente e menos burocrática, sem perder a robustez técnica.

GRO – GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS: UM PROCESSO CONTÍNUO

O GRO é um sistema estruturado que tem como objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho. Ele não é um documento específico, mas sim um conjunto de processos integrados à rotina da empresa.

Etapas do GRO

Identificação de perigos: levantamento dos agentes (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos) que possam causar dano à saúde do trabalhador.

Avaliação dos riscos: análise da gravidade, probabilidade e frequência da exposição ao risco.

Controle de riscos: definição e implementação de medidas para eliminar ou reduzir os riscos identificados.

Monitoramento contínuo: reavaliação constante do ambiente e das medidas aplicadas, com base em dados, indicadores e ocorrências.

O GRO também estimula a participação dos trabalhadores na construção de ambientes mais seguros, promovendo uma cultura colaborativa e responsável.

PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS: A FORMALIZAÇÃO DO GRO

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento-base que materializa o GRO. Ele pode ser elaborado de forma física ou digital e deve estar sempre disponível para consulta pelos trabalhadores, auditorias e fiscalizações.

Componentes obrigatórios do PGR

Inventário de Riscos Ocupacionais: descrição dos ambientes de trabalho, identificação dos perigos, avaliação dos riscos, classificação dos níveis de risco e registro das fontes.

Plano de Ação: conjunto de medidas preventivas, corretivas ou mitigadoras a serem adotadas para eliminar ou controlar os riscos, com prazos, responsáveis e métodos de verificação.

Quando atualizar o PGR?

A norma de 2025 reforçou que o PGR deve ser revisado em diversas situações, como:

  • Mudanças no processo produtivo ou na organização do trabalho;
  • Introdução de novos equipamentos, produtos ou tecnologias;
  • Ocorrência de acidentes ou quase-acidentes;
  • Modificação nas exigências legais ou regulamentares.

Quem está dispensado do PGR?

A NR-1 prevê exceções à obrigatoriedade do PGR para:

MEIs (Microempreendedores Individuais) sem empregados;

MEs e EPPs de grau de risco 1 ou 2, desde que não exponham seus trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos.

Nesses casos, é permitido utilizar um documento simplificado de controle de riscos ocupacionais, o que facilita a adequação das microempresas à norma sem perder o foco na prevenção.

CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS: NOVOS CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS

A capacitação é parte essencial da NR-1, que define diretrizes para todos os treinamentos exigidos pelas normas regulamentadoras. Com a atualização, as empresas devem garantir que os treinamentos:

  • Sejam ministrados por profissionais qualificados;
  • Possuam carga horária adequada ao conteúdo;
  • Contem com métodos interativos, especialmente em treinamentos à distância (EAD);
  • Sejam registrados em certificados válidos, com identificação do trabalhador, conteúdo, data, carga horária e assinatura.
  • Treinamentos obrigatórios devem ser realizados:
  • Na admissão do colaborador;
  • Na mudança de função;
  • Na introdução de novos processos ou tecnologias;
  • Periodicamente, conforme exigências específicas das outras NRs.

RESPONSABILIDADES CLARAS PARA EMPREGADORES E TRABALHADORES

Um dos pontos centrais da NR-1 é a definição objetiva das responsabilidades de cada parte envolvida no ambiente de trabalho. A norma estabelece que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais é uma obrigação compartilhada entre empregadores e trabalhadores. Isso significa que não basta apenas a empresa fornecer equipamentos e treinar a equipe; é essencial que os trabalhadores também adotem uma postura ativa na promoção da segurança.

Essa visão fortalece a cultura de prevenção e estimula o envolvimento de todos na construção de um ambiente mais seguro, saudável e produtivo.

Responsabilidades do empregador

A empresa tem o dever legal e moral de garantir condições adequadas de trabalho, promover a saúde dos seus colaboradores e agir preventivamente diante de qualquer risco. Entre as principais obrigações do empregador, destacam-se:

Implementar o GRO e o PGR

O empregador deve assegurar que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estejam plenamente implantados e atualizados. Isso inclui identificar perigos, avaliar riscos, estabelecer planos de ação e manter registros organizados. A falta desse gerenciamento pode resultar em autuações, multas e até processos judiciais.

Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

É responsabilidade da empresa fornecer gratuitamente todos os EPIs necessários, de acordo com a atividade desempenhada, e garantir que estejam em perfeito estado de conservação e uso. Além disso, deve orientar e fiscalizar o uso correto desses equipamentos, como capacetes, luvas, máscaras, óculos de proteção, entre outros.

Garantir treinamentos e capacitações

O empregador deve oferecer treinamentos obrigatórios, tanto na admissão como periodicamente, sempre que houver mudanças nas atividades, introdução de novos equipamentos ou alterações no ambiente de trabalho. Esses treinamentos devem ser realizados por profissionais qualificados e registrados formalmente, com conteúdo acessível e adaptado à função do trabalhador.

Manter documentos atualizados e disponíveis

Toda a documentação relacionada à segurança do trabalho, como o PGR, registros de treinamentos, certificados de EPI, laudos técnicos e comunicações internas deve estar sempre atualizada, organizada e disponível para consultas, auditorias e fiscalizações dos órgãos competentes.

Tomar medidas corretivas imediatas diante de riscos identificados

Caso seja detectada qualquer situação de risco, seja por meio de inspeções, relatos dos trabalhadores ou incidentes, o empregador deve agir prontamente para neutralizar o perigo. Isso demonstra não apenas o cumprimento legal, mas o real compromisso com a integridade da equipe.

Responsabilidades do trabalhador

O trabalhador, por sua vez, também possui obrigações definidas pela NR-1, que visam garantir sua própria segurança e a dos colegas. Ter conhecimento dessas responsabilidades e cumpri-las com seriedade é fundamental para que a prevenção funcione na prática. Entre os deveres do trabalhador, estão:

Utilizar corretamente os EPIs

Todo colaborador deve usar os EPIs fornecidos pela empresa de forma adequada, respeitando as orientações recebidas durante os treinamentos. É dever do trabalhador zelar pela conservação dos equipamentos e comunicar imediatamente à empresa em caso de defeito ou necessidade de substituição.

Participar ativamente dos treinamentos

A participação em treinamentos de segurança é obrigatória. O trabalhador deve estar atento às informações, tirar dúvidas, aplicar os conhecimentos no dia a dia e, quando necessário, sugerir melhorias nos procedimentos. Ignorar essas capacitações representa um risco para todos e pode gerar consequências disciplinares.

Respeitar os procedimentos de segurança

Cumprir as normas internas da empresa, seguir os protocolos operacionais e obedecer às sinalizações e instruções de segurança são atitudes esperadas e exigidas pela legislação. A negligência com esses procedimentos pode provocar acidentes e comprometer a saúde de toda a equipe.

Comunicar situações de risco

Ao perceber qualquer condição insegura, o trabalhador deve notificar imediatamente seus superiores ou os responsáveis pelo setor de segurança. Essa comunicação pode evitar acidentes graves e permitir ações preventivas eficazes.

Colaborar com a política de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) da empresa

Além de cumprir suas obrigações, o trabalhador deve adotar uma postura participativa, contribuindo com sugestões, respeitando colegas e ajudando a promover um ambiente mais seguro. A prevenção é mais eficiente quando todos estão engajados.

BENEFÍCIOS PARA EMPRESAS QUE APLICAM A NR-1 CORRETAMENTE

Adotar as práticas estabelecidas pela NR-1 não é apenas uma obrigação legal — é uma estratégia de gestão inteligente. Empresas que investem em segurança e saúde do trabalho colhem vantagens como:

Redução de acidentes e afastamentos.

Menor rotatividade e maior engajamento da equipe.

Economia com processos trabalhistas e previdenciários.

Valorização da imagem institucional.

Maior produtividade e competitividade no mercado.

CONCLUSÃO: NR-1 É BASE, É LEI E É PROTEÇÃO

A NR-1 é muito mais do que uma norma: é a estrutura de sustentação de toda a política de saúde e segurança do trabalho. C om suas atualizações mais recentes, especialmente a de 2025, ela se torna ainda mais estratégica e alinhada com a realidade empresarial e tecnológica do país.

Aplicar a NR-1 com seriedade significa cuidar das pessoas, garantir a continuidade dos negócios e demonstrar compromisso com a responsabilidade social. Para contadores, empresários, gestores de RH e técnicos de segurança, conhecer e aplicar essa norma é uma necessidade e um diferencial competitivo.

 

Fonte: RS Informa & Revista Business – Informativo Junho/2025

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