A Portaria MTE nº 1.131/2025, publicada em julho de 2025, é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego que atualizou as regras de multas trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao eSocial. Ela alterou o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, introduzindo um novo cálculo para as multas administrativas, que agora consiste em um valor base, um acréscimo por trabalhador envolvido e um limite máximo, com aplicação em dobro para reincidência.
Principais mudanças
Novos valores: A portaria estabelece um valor mínimo de multa de R$ 443,97, um acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador e um valor máximo de R$ 44.396,84 por infração.
Cálculo padronizado: Foi criado um modelo de cálculo mais objetivo para as multas, tornando as penalidades mais previsíveis para as empresas.
Reincidência: A multa pode ser aplicada em dobro em casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Abrangência: A portaria não se limita apenas ao eSocial, mas também abrange outras obrigações trabalhistas, incluindo as relacionadas à RAIS.
Impacto em fatos antigos: As novas regras se aplicam a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e 9 de dezembro de 2021, com um desconto de 40% no valor final da multa para esses casos.
O eSocial, lançado em 2018, unificou registros trabalhistas, previdenciários e fiscais. A Portaria 667/2021 definiu regras de autuação administrativa no ambiente digital.
Agora, a Portaria MTE nº 1.131/2025 aperfeiçoa a aplicação de penalidades, simplifica o cálculo, extingue descontos condicionais e estabelece transição para infrações feitas desde 2020, alinhando-se à fiscalização eletrônica mais rigorosa.
Fonte: RS Informa & Revista Business – Informativo Dezembro/2025
