A partir de maio de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimos consignados contratados pelo Programa Crédito do Trabalhador.
Essa novidade visa facilitar o acesso ao crédito para trabalhadores do setor privado, com taxas de juros mais baixas e um processo integrado ao eSocial, conectando empregadores e instituições financeiras.
Se você é empresário ou gestor de RH, este guia completo vai te ajudar a entender como funciona o novo sistema e o que precisa ser feito para garantir a conformidade.
O que é o Programa Crédito do Trabalhador?
Criado pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, o Programa Crédito do Trabalhador permite que empregados com carteira assinada solicitem empréstimos consignados diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Dessa forma:
✅ As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento;
✅ O processamento é feito via eSocial;
✅ Os trabalhadores têm acesso a taxas de juros mais baixas do que as praticadas no mercado tradicional.
Como funciona para as empresas?
As empresas devem se adequar ao novo processo seguindo os seguintes passos:
1️⃣ Acesso às informações dos empréstimos
✅ Acesse o Portal Emprega Brasil para consultar os relatórios detalhados sobre os empréstimos contratados pelos funcionários, incluindo:
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Valor das parcelas;
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Prazo de pagamento;
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Instituição financeira responsável.
2️⃣ Lançamento na folha de pagamento
✅ Inclua o desconto no eSocial usando os seguintes eventos:
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S-1200 (Remuneração do Trabalhador);
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S-2299 (Desligamento do Trabalhador);
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S-2399 (Trabalhador Sem Vínculo).
✅ Utilize a rubrica específica com natureza 9253.
✅ Informe o código da instituição financeira e o número do contrato do empréstimo.
3️⃣ Envio das informações ao eSocial
✅ Após o lançamento, o eSocial processa as informações e as reflete no evento S-5003, que também será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
Pontos de atenção importantes
🔎 Prazos:
Os descontos devem ser realizados mensalmente, respeitando o calendário oficial de fechamento da folha de pagamento.
🔎 Retificações:
Se houver necessidade de corrigir valores após o vencimento ou pagamento do débito, o ajuste deve ser tratado diretamente com a instituição financeira.
🔎 Margem consignável:
Os descontos devem respeitar a margem consignável de 35% do salário do trabalhador, garantindo que o limite legal seja obedecido.
Conclusão
A implementação do empréstimo consignado via eSocial representa um avanço importante para facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
Para as empresas, o desafio é adaptar processos internos, garantir o correto lançamento dos descontos e manter-se em conformidade com a legislação vigente.
👉 Dica final: Invista em treinamentos para o time de RH, revise o sistema de folha de pagamento e acompanhe os prazos para evitar inconsistências e penalidades.
Fonte: RS Informa & Revista Business – Informativo Junho/2025