FIM DO RPA E NOVA NFS-E NACIONAL PARA AUTÔNOMOS

A partir de 1º de janeiro de 2026, o cenário fiscal para a contratação de profissionais autônomos mudará significativamente no Brasil.

O que muda?

O tradicional Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) deixará de ser utilizado.

Agora, todo profissional autônomo será obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Emissor Nacional ou pelo sistema da Prefeitura Municipal de seu domicílio de cadastro tributário.

Essa mudança faz parte da simplificação pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), preparando a transição para substituição do ISS e do ICMS pelo IBS.

Onde e como será feita a emissão?

A emissão da NFS-e pode ser realizada de 2 formas:

Portal oficial: https://www.gov.br/nfse/pt-br, o acesso é feito com certificado digital, senha Gov.br (Prata ou Ouro) ou login/senha de acesso do cadastro tributário na Prefeitura Municipal do contribuinte

Plataforma da Prefeitura Municipal do Contribuinte: https://e-gov.betha.com.br/e-nota, com login/senha de acesso.

O profissional deve configurar seu perfil e dados de serviços no portal antes da primeira emissão.

Como ficam as retenções e o pagamento?

A NFS-e já deve ser emitida com o cálculo das retenções obrigatórias.

O valor a ser pago ao profissional será o valor líquido, após os seguintes descontos:

IRRF: Conforme tabela progressiva da Receita Federal.

INSS: Alíquota de 11% (observando o teto previdenciário).

ISS: Alíquota entre 2% e 5% (conforme legislação municipal).

Atenção, Tomador de Serviço (Empresa)!

Para sua empresa manter a conformidade fiscal, fique atento aos novos procedimentos a partir de janeiro/2026:

Exigência da Nota: Não realize pagamentos a autônomos sem a apresentação da NFS-e.

Responsabilidade pelo Recolhimento: A empresa tomadora continua responsável por recolher o INSS e o IRRF retidos através da DARF (via DCTFWeb).

Custo Patronal: Para empresas no Lucro Real ou Presumido, permanece a obrigatoriedade do recolhimento da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% sobre o valor bruto do serviço.

O RPA não é mais uma alternativa segura, no eSocial o cruzamento de dados é em tempo real, se a um pagamento autônomo via eSocial (S-1200) para um CPF, mas o município desse prestador autônomo exige a NFS-e Nacional, o sistema identificará a falta do documento fiscal.

Como as regras de tributação mudaram, manter o formato antigo permanecendo com a emissão de RPA manual, cria uma divergência de dados que pode gerar multas, para o autônomo, multas por omissão de documento fiscal eletrônico obrigatório, e para a Empresa Contratante do Serviço autônomo, autuação por aceitar um documento sem validade fiscal, o que traz dificuldades em fechar a contabilidade mensal. Contar com o suporte de um setor de Departamento Pessoal ou profissional contábil é essencial para garantir que todas as etapas sejam cumpridas dentro da lei e sem exposição a riscos.

 

Fonte: RS Informa & Revista Business – Informativo Abril/2026

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