Empresas Podem Contratar Diretamente Trabalhadores Temporários?

Com a aproximação do final do ano, o aumento na movimentação do comércio aquece a economia, gerando uma alta na demanda por vagas de trabalho temporário. Mesmo em cenários de crise, muitas empresas iniciam contratações para atender esse pico de demanda. No entanto, contratar trabalhadores temporários exige que as empresas sigam rigorosamente as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.

Mas afinal, é possível realizar essa contratação de forma direta ou é obrigatório recorrer à terceirização? Confira a seguir os detalhes.

Quando as Empresas Podem Contratar Trabalhadores Temporários?

A legislação trabalhista brasileira permite a contratação de trabalhadores temporários em apenas duas situações:

  1. Substituição transitória de pessoal permanente: ocorre quando é necessário suprir a ausência temporária de colaboradores, como no caso de licenças médicas ou maternidade.
  2. Aumento temporário da demanda de serviços: aplica-se em períodos específicos em que a demanda por serviços ou produção supera a capacidade habitual da empresa.

Empresas Podem Contratar Trabalhadores Temporários Diretamente?

Não, não podem. A contratação direta entre a empresa e o trabalhador não é permitida. Para que o regime temporário seja aplicado, é obrigatório contratar uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), registrada no Ministério do Trabalho e Previdência.

Essa empresa especializada é responsável por disponibilizar trabalhadores temporários para outras empresas, intermediando toda a relação de contratação.

Direitos dos Trabalhadores Temporários

Os trabalhadores temporários possuem diversos direitos garantidos por lei, que incluem:

  • Salário igual ao de empregados fixos que desempenham a mesma função;
  • Jornada de trabalho: máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário;
  • Depósito de 8% no FGTS;
  • Licença maternidade;
  • Pagamento do INSS;
  • PIS.

Esses direitos asseguram que o trabalhador temporário tenha condições equivalentes às dos funcionários permanentes.

Duração do Contrato de Trabalho Temporário

Conforme a Lei 13.429/2017, o contrato temporário deve respeitar os seguintes prazos:

  • Duração inicial: até 180 dias (consecutivos ou não);
  • Prorrogação: até 90 dias adicionais (consecutivos ou não), desde que haja justificativa e manutenção das condições originais do contrato.

Diferença Entre Trabalho Temporário e Terceirização

Embora frequentemente confundidos, trabalho temporário e terceirização possuem diferenças significativas:

  • Contrato:
    • Trabalho temporário tem prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por até 90 dias.
    • Na terceirização, não há prazo limite definido; a duração é negociada entre a contratante e a empresa terceirizada.
  • Vínculo empregatício:
    • No trabalho temporário, o vínculo empregatício é intermediado pela Empresa de Trabalho Temporário, mas a subordinação ocorre diretamente com a empresa contratante.
    • Na terceirização, o vínculo empregatício e a subordinação são exclusivamente com a empresa terceirizada.

Entender essas diferenças e cumprir as normas trabalhistas é essencial para evitar penalidades e garantir a regularidade das contratações temporárias.

 

Fonte: RS Informa & Revista Business – Informativo Dezembro/2024

Quer abrir sua empresa?

Acreditamos que alguns clientes se sentem inseguros na hora de abrir a sua empresa. Por isso nos disponibilizamos para uma conversa rápida e elucidar as dúvidas para entender seus objetivos.

Escanear o código