Declaração do Imposto de Renda 2025: Guia Completo
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, deve ser apresentada por residentes no Brasil que atendam a determinados critérios. Confira os detalhes a seguir.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?
A entrega da declaração é obrigatória para quem, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, acima de R$ 33.888,00.
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200.000,00.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação.
- Realizou operações na bolsa de valores, se:
- O total de vendas foi superior a R$ 40.000,00;
- Houve lucro sujeito ao imposto.
- Em relação à atividade rural:
- Teve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Deseja compensar prejuízos;
- Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800.000,00.
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.
- Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro dentro de 180 dias.
- Atualizou bens imóveis em dezembro/2024, conforme a Lei nº 14.973/2024.
- Recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras ou lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
Quem Está Isento da Declaração?
Estão dispensadas da entrega:
- Pessoas que possuem bens privativos de até R$ 800.000,00, desde que os bens comuns tenham sido declarados pelo cônjuge ou companheiro;
- Aqueles que se enquadram em pelo menos um dos critérios obrigatórios para declaração e constem como dependentes em outra Declaração de Ajuste Anual, na qual seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados.
Entrega de Forma Facultativa
A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que observado o disposto no § 3º.
É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024.
Opção pelo Desconto Simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
- A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
O valor utilizado a título do desconto simplificado não justifica variação patrimonial e será considerado como rendimento consumido.
Vedações à Utilização do “Meu Imposto de Renda”
Ficam vedados o preenchimento e a apresentação da Declaração de Ajuste Anual por meio do “Meu Imposto de Renda” nas seguintes situações, caso o declarante ou dependente informado na declaração, no ano-calendário de 2024, tenha auferido os seguintes rendimentos ou se sujeito às condições abaixo:
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Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:
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Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
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Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
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Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie;
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Ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (exceto operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais).
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Rendimentos isentos e não tributáveis:
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Relativos à parcela isenta correspondente à atividade rural;
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Relativos à recuperação de prejuízos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados (exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais);
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Correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;
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Correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.
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Outras condições:
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Ter-se sujeito ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) conforme os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033/2004;
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Ter-se sujeitado ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável (exceto, nesse último caso, no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais).
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Declaração Pré-Preenchida
O contribuinte pode utilizar a versão pré-preenchida, que já contém informações da Receita Federal, obtidas por meio da:
- DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
- DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde);
- DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
- CARNÊ-LEÃO – Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório;
- E-Financeira;
- DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias);
- DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
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Das informações relativas às operações realizadas com criptoativos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019; ou
- De informações obtidas por meio de convênios entre a RFB e entidades públicas ou privadas;
Para acessá-la, é necessário login com Identidade Digital Ouro ou Prata no portal Gov.br.
A verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Como Fazer a Declaração?
A entrega pode ser feita entre 17 de março e 30 de maio de 2025, pelos seguintes meios:
- Programa Gerador de Declaração (PGD);
- Plataforma “Meu Imposto de Renda”, exceto para casos que envolvem operações complexas, como ganhos de capital ou renda variável avançada.
Entrega com Certificado Digital
Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com certificado digital ou por meio de autenticação no portal único Gov.br (Identidade Digital Ouro ou Prata) o contribuinte que, no ano-calendário de 2024:
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Tenha recebido rendimentos que, somados, ultrapassem R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em qualquer das seguintes categorias:
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Tributáveis sujeitos ao ajuste anual;
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Isentos e não tributáveis;
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Sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva.
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Tenha realizado pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas que, somados, ultrapassem R$ 5.000.000,00, seja por beneficiário ou no total.
Além disso, a Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, bem como a Declaração Final de Espólio, deve ser entregue presencialmente em mídia removível em uma unidade da Receita Federal, durante o horário de expediente, sem necessidade de certificado digital.
A transmissão da Declaração de Ajuste Anual elaborada pelo PGD (Programa Gerador de Declaração) pode ser feita também utilizando o programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
Multa por Atraso ou Não Apresentação
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo ou sua não apresentação, quando obrigatória, sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que este tenha sido pago integralmente.
A multa:
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Tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
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É calculada a partir do primeiro dia após o prazo final e continua a contar até a data da entrega ou até o lançamento de ofício.
Caso o contribuinte tenha direito a restituição, o valor da multa será descontado do montante a ser restituído, caso não tenha sido pago dentro do prazo estipulado. Mesmo que não haja imposto devido, a multa mínima será aplicada.
Declaração de Bens, Direitos, Dívidas e Ônus Reais
Os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual devem informar bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio (ou de seus dependentes) em 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024, além de bens adquiridos ou vendidos ao longo de 2024.
Também devem ser declaradas dívidas e ônus reais existentes nessas mesmas datas, bem como aquelas constituídas ou extintas durante o ano.
Além disso, bens e direitos vinculados a trust ou contratos semelhantes regidos por lei estrangeira devem ser informados pelo custo de aquisição.
Dispensa da Declaração de Bens e Valores
Não precisam ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual de 2025 os seguintes bens e valores existentes em 31 de dezembro de 2024:
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Saldos bancários e aplicações financeiras de valor inferior a R$ 140,00.
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Bens móveis e direitos com valor de aquisição inferior a R$ 5.000,00, exceto veículos, embarcações e aeronaves.
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Ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa, bem como ouro ativo financeiro, desde que o valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.
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Dívidas e ônus reais de até R$ 5.000,00.
Pagamento do Imposto
Se houver imposto a pagar, o contribuinte pode parcelar em até 8 vezes, desde que:
- Nenhuma parcela seja inferior a R$ 50,00;
- Valores abaixo de R$ 100,00 sejam quitados em parcela única.
Os pagamentos devem ser feitos via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com juros da taxa Selic.
Fique Atento!
- Evite erros: Utilize a declaração pré-preenchida e confira todas as informações antes de enviar.
- Organize-se: Guarde comprovantes de rendimentos, despesas médicas e educacionais.
- Planeje o pagamento: Caso tenha imposto a pagar, programe-se para evitar juros e multas.
Com essas informações, você está preparado para declarar seu Imposto de Renda 2025 de forma correta e segura!
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Fonte: RS Informa & Revista Business – Informativo Abril/2025