Existem procedimentos antes e depois do protesto da dívida. Geralmente, um cartório de
protesto intima o contribuinte sobre a dívida. Tal notificação vem acompanhada de um boleto
para pagamento do débito, acrescido das custas cartoriais. Nesse momento, o contribuinte
pode efetuar o pagamento exclusivamente no cartório, regularizando suas pendências e na o
deixando ocorrer o protesto da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).
Caso o pagamento não seja realizado, o cartório pode realizar o Protesto da Certidão de Dívida
Ativa da União, como autorizado pela Lei 9.492/1997. Para conhecer as condições de
pagamento do débito inscrito ou não em dívida ativa, o responsável deve ir ao órgão
competente com os devidos documentos: CPF ou CNPJ (ou Inscrição Estadual).
Quando o débito está em fase administrativa geralmente ainda é possível efetuar o
pagamento a vista ou parcelado. A regularização do débito nessa fase é vantajosa, pois existe a
possibilidade de redução de multa. As esferas Municipais e Estaduais periodicamente lançam
programas de incentivo para a quitação de dívida ativa. Essas campanhas oferecem condições
atrativas de pagamento e redução de juros e multas, além de opções de parcelamento.
Nos casos de dívida ativa ajuizada, o devedor devera dirigir-se ao órgão competente para avaliar
as possibilidades de pagamento nos termos de cada legislação específica.
Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo janeiro/2020