Como funciona o eSocial e quais são as suas vantagens?

Com a intenção de facilitar o envio das obrigações acessórias, o governo criou o eSocial.

Ele vem para simplificar e, ao mesmo tempo, evitar certas inconsistências quanto às informações dos trabalhadores.

Mas você sabe quais são os prazos eSocial? O que é o eSocial simplificado? Como funciona o portal eSocial? Qual é o cronograma eSocial? Quais obrigações acessórias ele substitui?

Neste artigo, responderemos todas essas perguntas e explicaremos sobre o eSocial.

O que é eSocial e para que serve?

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014.

Ele é um sistema onde os empregadores comunicam ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como:

* Vínculos;

* Contribuições previdenciárias;

* Folha de pagamento;

* Comunicações de acidente de trabalho;

* Aviso prévio;

* Escriturações fiscais;

* Informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.

O que é o eSocial simplificado? Por que ele foi criado?

Ele surgiu com o intuito de aumentar a fiscalização e, consequentemente, melhorar a formulação de políticas públicas do país.

Dessa forma, o cadastro unificado possibilitou a centralização de informações, o que, na prática, elimina uma infinidade de documentações físicas.

Portanto, o objetivo é simplificar a maneira de prestar as informações obrigatórias e, assim, diminuir a burocracia, sem a necessidade de ter que preencher e entregar declarações e formulários separadamente para cada órgão.

Os seguintes órgãos e entidades relacionados ao Governo Federal atuaram em conjunto para o estabelecimento do programa:

* Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

* Caixa Econômica Federal;

* Ministério do Trabalho;

* Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como funciona o eSocial?

O programa organizou os contribuintes por Grupos e as informações a serem enviadas por Eventos, o que foi mantido inclusive na versão Simplificada do eSocial, que teve início em 19 de julho de 2021.

Os Grupos foram enquadrados conforme faturamento, regime tributário simplificado, pessoas físicas e administração pública. Já os Eventos, se caracterizam como um conjunto de informações a serem prestadas, sendo eles divididos em:

* Eventos de Tabela;

* Eventos Não Periódicos;

* Eventos Periódicos;

* Eventos de Saúde;

* Segurança do Trabalhador.

As informações lançadas no eSocial, através dos eventos, são classificadas em três tipos:

Eventos Trabalhistas: admissão, alteração contratual, rescisão contratual.

Folha de Pagamento: pagamento de salários, gratificações, comissões, horas extras, DSR.

Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: produção rural, atestados médicos ocupacionais.

Ainda está disponível o eSocial MEI e eSocial doméstica.

Obrigações acessórias substituídas pelo eSocial

As principais obrigações acessórias substituídas foram:

* GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

* CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de  empregados sob o regime da CLT;

* RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

* LRE – Livro de Registro de Empregados;

* CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

* CD – Comunicação de Dispensa;

* CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

* PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

* DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

* DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

* QHT – Quadro de Horário e Trabalho;

* MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento;

* GRF e GRRF – Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;

* GPS – Guia da Previdência Social;

* FP – Folha de Pagamento.

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Fonte: Contábeis/RS Informa & Revista Business

Informativo dezembro/2022

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