Como deve ser a tributação de compra e venda de veículos usados no Simples Nacional?

No simples nacional não há o benefício da equiparação à consignação na operação de compra e venda de veículos usados como ocorre na apuração pelo Lucro Presumido ou Real.

Sendo assim, a tributação ocorre da seguinte forma:

  1. i) A atividade de compra e venda de veículos usados nas operações de conta própria, a receita bruta é o produto da venda (valor da venda), excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, não sendo possível deduzir o custo de aquisição, sendo tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar n° 123, de 2006.
  2. ii) Considerando que seja uma prestação de serviços de intermediação, como uma venda em consignação, temos duas possibilidades:
  3. a) mediante contrato de comissão previsto nos arts. 693 a 709 do Código Civil a receita bruta corresponderá à comissão e será tributada na forma prevista no Anexo III;
  4. b) mediante contrato estimatório previsto nos arts. 534 a 537 do Código Civil corresponderá ao produto da venda e será tributada na forma prevista no Anexo I da mesma forma da tributação mencionada no item “i”.

Base Legal: Resolução CGNS 140/2018, Art. 25, §1 e §16; SC Cosit 166/2014.

 

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Fonte: RS Informa & Revista Business

Informativo dezembro/2021

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