Com a publicação da Portaria PGFN/ME n° 11.496/2021, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reabriu os prazos para que o contribuinte com dívidas possa regularizar a situação fiscal.
As modalidades do programa de retomada fiscal estão listadas no artigo 4° dessa portaria e o contribuinte deverá acessar o Portal REGULARIZE para repactuar.
Os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30.11.2021 poderão ser negociados e a transação está reaberta desde 01.10.2021 até 29.12.2021, entre elas estão, Débitos de Pequeno Valor, Extraordinária, Excepcional, Excepcional de Débitos do Simples Nacional.
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Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo dezembro/2021