Serviços auxiliares ao transporte de cargas de base de cálculo – Percentual
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº113, DOU 12/09/2018. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA(IRPJ). O serviço de transbordo prestado por uma pessoa jurídica a outra, consistente na recepção de caminhões, passagem dos veículos carregados e descarregados, armazenagem temporária de grãos, embarque em transporte ferroviário e pesagem de vagões não se qualificam como serviços de transporte de […]
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