Solução de consulta nº 221 Cosit, DOU 09/07//2019.
É admitida a opção pelo Simples Nacional à micro e pequena cervejaria, destilaria e vinícola e ao produtor de licores que comercialize, no atacado, exclusivamente a própria produção.
A pequena destilaria que produza aguardente de cana e que também seja pequena cervejaria e venda a própria produção dessa bebida no atacado, poderá enquadrar-se no Simples Nacional.
A pequena destilaria que produza aguardente de cana, vodca e outras bebidas espirituosas e que também seja pequena cervejaria ou pequena vinícola poderá enquadrar-se no Simples Nacional.
A produção de bebida fermentada diversa de cerveja ou vinho não autoriza a opção pelo Simples Nacional.
Dispositivos Legais: Arts.3°, § 4°, III, e 17, X, “c”, item 4, da Lei Complementar n° 123, de 2006; art. 1º da Lei Complementar n° 155, de 2016; e art. 12 do decreto n° 6.871 de 2009.
Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo outubro/2019