A Secretaria da Receita Federal informou que foram recebidas 15.511.057 declarações doImposto de Renda 2015 até as 17h desta quinta-feira (23). Em torno de 44% dos contribuintes ainda não prestaram contas ao Leão.
O Fisco espera 27,5 milhões de documentos neste ano. Deste modo, 11,98 milhões de pessoas ainda não enviaram o documento.
A temporada do IR 2015 começou em março e se estende até o dia 30 de abril.
Na última semana, o subsecretário de Fiscalização do Fisco, Iágaro Jung, avaliou que é normal os contribuintes aproveitaram os útimos finais de semana para darem o fechamento na declaração do IR.
“Não há problema na recepção das declarações. Temos capacidade de receber normalmente”, disse Jung na ocasião, recomendando, ainda, que as pessoas não coloquem falsas informações para ter aumento de restituição. “Nossos mecanismos de identificação de fraude aumentaram significativamente nos últimos anos”, completou.
Os programas para fazer a declaração estarão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=549