É um Microempreendedor Individual ou quer se tornar um? Confira abaixo 10 curiosidades sobre esse perfil empreendedor que está tirando cada vez mais trabalhadores da informalidade e movimentando a economia.
1. O Microempreendedor Individual é a melhor forma de formalizar um negócio. Quem fatura até R$ 60 mil por ano não tem custo e nem burocracia para abrir um negócio;
2. O MEI pode contar com a ajuda de até um funcionário para tocar o seu empreendimento, mas é importante lembrar que é necessário assinar a carteira de trabalho e que a renda do seu ajudante tem de ser de um salário mínimo ou equivalente ao piso da categoria;
3. Para se formalizar você não precisa ter um estabelecimento comercial. A sua empresa pode funcionar na sua própria casa. Se a prefeitura quiser cobrar IPTU comercial, ela é obrigada a calcular o valor levando em consideração a faixa mais baixa do imposto. É preciso, entretanto, verificar se a atividade escolhida é permitida naquele endereço.
4. O pagamento mensal do boleto do MEI garante acesso aos benefícios previdenciários. Pagando a contribuição em dia, o Microempreendedor Individual obedece aos mesmos prazos de carência dos contribuintes individuais segurados da Previdência Social. Por exemplo, para você receber o auxílio doença você precisa de 12 contribuições mensais, já para receber o salário-maternidade são 10 contribuições mensais.
5. Ao faturar mais de R$ 60 mil por ano, o MEI não é automaticamente desenquadrado dessa opção. Se o faturamento for de até R$ 72.mil, somente será desenquadrado no ano seguinte.
6. No primeiro ano de existência, todo Microempreendedor pode contar com a ajuda gratuita de um contador, optante pelo Supersimples, para fazer a declaração anual do MEI.
7. Quando o Microempreendedor se formaliza, ele pode escolher até 15 atividades para atuar simultaneamente. São mais de 480 permitidas.
8. O MEI pode participar de licitações públicas e prestar serviços para outras empresas, desde que não exista vínculo empregatício.
9. Quando o MEI tem dívidas de ISS e ICMS, essas podem ser perdoadas pelos estados, Distrito Federal e municípios.
10. As multas aplicadas por entidades federais, estaduais, municipais e distritais terão uma redução de 90% para o MEI.
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=541