ADMISSÃO ELETRÔNICA – eSocial

A obrigatoriedade da admissão no eSocial trouxe mudanças significativas nos processos admissionais das empresas. Fundamentada no Art. 41 da CLT, a admissão no eSocial, através da sua ficha de registro de empregado eletrônica, substitui definitivamente a partir de 01/01/2026 o livro/ficha física. Essa modalidade visa centralizar dados de admissão, jornada e férias, sendo exigida a atualização constante no sistema.

Quais as etapas para admissão de empregados no eSocial?

Exame Médico Admissional – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Fundamentada pelo Art. 168, I da CLT e NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7).

O exame deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve indicar se o empregado está “Apto” ou “Inapto” para a função específica. A avaliação de saúde traz segurança jurídica para a empresa. O exame admissional é enviado pela Medicina do Trabalho no eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), através do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Envio da admissão do empregado no eSocial.

O eSocial disponibiliza diferentes eventos para formalizar o vínculo de trabalho, e cada um tem uma finalidade específica no processo de admissão de empregados.

Evento eSocial S-2190 – Admissão Pré-liminar:

utilizado quando a empresa não possui todas as informações para Admissão Completa do empregado.

O evento S-2190 (Registro Preliminar de Trabalhador) no eSocial exige dados básicos para garantir o registro do empregado e cumprir o prazo de até um dia antes do início das atividades.

Os dados obrigatórios são:

CPF do trabalhador;

Data de nascimento;

Data de admissão;

É obrigatório o envio posterior do evento S-2200 para completar os dados.

Evento eSocial S-2200 – Evento Admissão, é o evento principal da admissão no eSocial.

Contempla todas as informações necessárias para o registro do vínculo empregatício:

Os dados obrigatórios são:

  • Dados pessoais e contratuais do empregado e seus dependentes;
  • Cargo, salário, tipo de contrato;
  • Informações do exame admissional;
  • Dados complementares (endereço, escolaridade, etc.).

Esse evento é a forma mais segura e recomendada para registrar a admissão de forma definitiva. O S-2200 centraliza todas as informações relacionadas ao vínculo empregatício do empregado, integrando a base de dados governamentais:

  • Vínculos empregatícios CTPS Digital;
  • FGTS (FGTS digital), possibilitando o empregador realizar o pagamento;
  • Recolhimento de contribuições previdenciárias, integração base CNIS;

Prazo de envio admissão eSocial.

O prazo para envio da admissão no eSocial é até um dia antes do início das atividades do empregado. Esse prazo está previsto na legislação e seu descumprimento pode gerar multas e penalidades fiscais, além de prejudicar a conformidade do registro contratual. A empresa que não envia o evento de admissão no prazo, fica sujeita às sanções da fiscalização do trabalho, incluindo:

Atraso na Admissão: Multa mínima de R$ 443,97, acrescida de R$ 104,31 por trabalhador afetado.

Empregado não registrado (Art. 47 CLT): Multa de R$ 3.000,00 por empregado (empresas de médio/grande porte) ou R$ 800,00 (ME/EPP).

Dados Incorretos/Omissão: Multas aplicadas por empregado não informado ou informado incorretamente.

Reincidência: O valor da multa pode ser dobrado em casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato.

Exames Médicos: Falta de exame admissional (S-2220) acarreta multas adicionais, que podem variar de R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50.

As penalidades não são automáticas, mas ocorrem por cruzamento de dados, auditorias ou fiscalização presencial. Empresas de pequeno porte podem ter valores reduzidos, mas a obrigatoriedade é a mesma.

 

Fonte: RS Informa & Revista Business – Informativo Abril/2026

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