Você sabia que um pequeno erro em um contrato social ou alteração pode inviabilizar o registro de um ato societário, gerar retrabalho, atrasar processos ou até causar problemas jurídicos e fiscais?
Apesar de parecerem meramente formais, os requisitos legais e técnicos exigidos nos atos societários (como constituições, alterações, distratos ou atas) são fundamentais para garantir a validade do documento e sua eficácia perante os órgãos públicos.
A seguir, listamos os erros mais comuns que podem invalidar ou impedir o registro de atos societários, e como evitá-los.
1. Divergência de dados com o CNPJ
Um dos erros mais frequentes ocorre quando dados inseridos no contrato social não batem com os registros da Receita Federal, como:
- Nome do sócio diferente do CPF/CNPJ
- Endereço desatualizado
- Capital social divergente do cadastro anterior Dica: sempre valide previamente os dados junto à Receita Federal e ao Coletor Nacional antes de redigir o ato.
2. Falta de assinatura ou assinatura irregular
- Assinaturas faltantes (de sócios, administradores ou testemunhas, quando exigidas)
- Assinatura digital sem certificado válido (ICPBrasil) em processos digitais
- Assinatura por procurador sem procuração válida e específica
Dica: verifique quem deve assinar e se há necessidade de firma reconhecida ou certificação digital.
3. Inobservância das normas do DREI e da Junta Comercial
Cada Junta Comercial segue os padrões definidos pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), com manuais próprios, formulários específicos e exigências locais.
Erros comuns incluem:
- Uso de modelos antigos ou não atualizados
- Falta de cláusulas obrigatórias
- Numeração incorreta de cláusulas ou inconsistência entre capital e quotas
Dica: consulte os manuais do DREI e o site da Junta Comercial do seu estado antes de protocolar.
4. Falta de formalização de atos obrigatórios
Alguns eventos exigem registro formal, como:
- Entrada ou saída de sócio
- Mudança de objeto social
- Alteração de capital
- Nome empresarial ou endereço
Ignorar a necessidade de registro pode deixar a empresa em situação irregular, com reflexos tributários e societários.
Dica: toda alteração relevante deve ser lavrada em ato societário e registrada na Junta Comercial correspondente.
5. Redação ambígua ou incompleta
Contratos mal redigidos, com cláusulas confusas, contraditórias ou incompletas, geram exigências no registro e, pior ainda, insegurança jurídica para os sócios.
Dica: evite copiar modelos prontos da internet.
Cada contrato deve refletir a realidade e a vontade das partes, com linguagem clara e adequada ao tipo societário.
6. Incompatibilidade com normas tributárias ou municipais
Alterações societárias não comunicadas aos órgãos fiscais ou prefeituras podem acarretar:
- Suspensão de inscrições municipais/estaduais
- Impedimentos na emissão de notas fiscais
- Desenquadramento do regime tributário
Dica: após registrar o ato societário, lembre-se de atualizar os dados junto à Receita Federal (DBE), prefeitura e SEFAZ, se aplicável.
Como evitar esses erros?
- Revise todos os dados com atenção
- Consulte os manuais e orientações da Junta Comercial e DREI
- Trabalhe com profissionais especializados (contador e jurídico)
- Mantenha uma rotina de conferência e checklist de documentos
Prevenir é melhor (e mais barato) do que corrigir. Um simples erro pode gerar retrabalho, atraso na operação da empresa, bloqueios fiscais ou até perda de oportunidades comerciais. Cuidar da regularidade dos atos societários é proteger o presente e o futuro da empresa.
Fonte: RS Informa & Revista Business – Informativo Dezembro/2025
