SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA – QUAL DOCUMENTO FISCAL EMITIR?

Para entender corretamente qual documento fiscal emitir nas atividades de publicidade e propaganda, é importante compreender os conceitos envolvidos.

O que é publicidade e propaganda?

Segundo o Dicionário Priberam, publicidade é o ato de tornar algo público — ou seja, promover produtos, serviços ou informações por meio da comunicação social.

propaganda refere-se ao conjunto de ações destinadas a propagar uma ideia, opinião ou ideologia, atraindo a atenção de um público específico.

Quando unidos, os termos representam o conjunto de atividades que envolvem estudo, criação, desenvolvimento e divulgação de conteúdos que serão veiculados em diversos meios de comunicação.

E qual documento fiscal deve ser emitido para cada atividade?

Entre as atividades de propaganda, estão elencadas a de inserção de textos, desenhos, criação de conteúdo, arquivos e demais materiais de cunho propagandísticos, inclusive publicidade realizada na internet. Tais atividades serão tributadas pelo ISS; desse modo, para fins fiscais, será emitida nota fiscal de serviço eletrônica, conhecida como NFS-e.

Já se houver veiculação da publicidade por meios de comunicação denominados outdoor, busdoor, painéis, frontlight, backlight e light indoor e assemelhados, o serviço passa a ser tributado pelo ICMS como serviço de comunicação, consequentemente haverá emissão de nota fiscal modelo 62, NFCom (nota fiscal fatura de serviços de comunicação eletronica).

Por onde é feita a emissão dos documentos fiscais?

As atividades passíveis de tributação do ISS terão a emissão de nota fiscal de serviço eletrônica pelo Sistema de Gestão do ISS, conhecido como ISSnet, cujo acesso se dará por login e senha particular do prestador de serviço, ou mesmo por meio de certificado digital eletrônico.

Com relação às atividades passíveis de tributação do ICMS, o contribuinte deve possuir credenciamento junto à SEFAZ para emissão de nota fiscal modelo 62, via sistema eletrônico de processamento de dados criado ou adquirido por ele, observando o leiaute determinado em norma do CONFAZ.

 

Fonte: RS Informa & Revista Business – Informativo Dezembro/2025

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