Empresas que desejam utilizar estratégias comerciais como bonificações ou o oferecimento de brindes devem ter atenção redobrada com os reflexos fiscais dessas ações. Apesar de serem práticas comuns para atrair ou fidelizar clientes, erros na tributação podem resultar em glosas de créditos, autuações fiscais e recolhimento indevido de tributos.
Conceitos Distintos: Bonificação x Brinde
Embora muitas vezes confundidos, bonificações e brindes têm naturezas jurídicas e fiscais diferentes:
- Bonificação em mercadoria: ocorre quando uma empresa entrega um produto adicional ao cliente sem custo, geralmente da mesma natureza da venda principal (exemplo: “compre 10 e leve 12”). Trata-se de uma operação mercantil, ainda que gratuita.
- Brinde: é o bem oferecido sem vínculo direto com a mercadoria vendida, geralmente de pequeno valor (como copos, chaveiros, etc.). É caracterizado como operação de marketing ou promoção comercial.
Bonificações: Como Tratar na Emissão da Nota Fiscal
No caso de bonificações em mercadorias:
- A bonificação deve ser destacada na nota fiscal, com valor unitário, quantidade e CFOP específico (ex: CFOP 5.910/6.910, Remessa em Bonificação).
- Mesmo sendo gratuita, a mercadoria é tributada normalmente, de acordo com o regime tributário da empresa.
- A empresa não pode destacar o valor como desconto, pois a mercadoria foi de fato entregue. Para empresas do Simples Nacional, a receita não entra na base de cálculo desde que devidamente caracterizada e separada.
Brindes: Incidência de Tributos
Brindes possuem regras mais rigorosas. Ainda que oferecidos gratuitamente, os tributos incidem normalmente sobre o valor do item:
- ICMS: deve ser recolhido se o brinde for uma mercadoria sujeita a esse imposto, exceto quando não habitual à atividade da empresa.
- IPI: incide se o brinde for produto de fabricação própria.
- PIS/COFINS: incidem normalmente, a depender do regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo). A entrega de brindes deve ser registrada em nota fiscal própria, com CFOP adequado (5.949 ou 6.949, Outras Saídas), indicando o valor do brinde.
Créditos Fiscais: Posso Aproveitar?
No caso das empresas do Lucro Real, há atenção especial com o PIS e COFINS:
- Bonificações em vendas: não geram direito a crédito direto, pois são entregas gratuitas. Contudo, podem ser contabilizadas como custo indireto.
- Brindes: os insumos utilizados na fabricação ou aquisição podem permitir crédito, desde que comprovadamente relacionados à atividade e à promoção comercial.
- Já no ICMS, brindes em geral não permitem o aproveitamento de crédito, especialmente se o item não for utilizado na atividade fim da empresa.
Riscos Fiscais e Auditorias
A Receita Federal e os fiscos estaduais têm intensificado a fiscalização sobre práticas comerciais com impacto fiscal. As bonificações disfarçadas de desconto ou brindes sem emissão de documentos fiscais são alvos comuns de autuação.
Entre os riscos estão:
- Recolhimento retroativo de tributos com multa e juros;
- Perda de créditos tributários apurados incorretamente;
- Penalidades administrativas e impedimento de benefícios fiscais.
Boas Práticas na Contabilidade e Gestão Fiscal
Para evitar problemas, é importante adotar:
- Classificação correta das operações de bonificação e brindes;
- Emissão de notas fiscais específicas, mesmo que sem cobrança;
- Registro contábil das operações de forma segregada;
- Consulta periódica ao contador para avaliação tributária de campanhas promocionais;
- Controle interno dos custos envolvidos para mensuração de impactos.
Conclusão
O oferecimento de bonificações e brindes é uma prática legítima, desde que respeitados os princípios fiscais e contábeis vigentes. O desconhecimento ou a informalidade na documentação dessas ações pode gerar prejuízos significativos. Por isso, é essencial manter o setor fiscal da empresa alinhado com a contabilidade e sempre atento às normas aplicáveis.
Fonte: RS Informa & Revista Business – Informativo Agosto/2025