A nova Portaria do MTE, que está programada para entrar em vigor em 1º de julho de 2025, restabelece a obrigatoriedade de negociação coletiva para o trabalho em feriados. Veja o que muda para empresas e empregados.
PORTARIA 3.665/2023 TEM ALTERAÇÃO NAS REGRAS DO TRABALHO EM FERIADOS
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024. Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre empregados e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A). No entanto, no governo anterior, a Portaria nº 671/2021 autorizou o trabalho em feriados, configurando uma clara ilegalidade, já que a lei prevalece sobre portarias. O trabalho em feriados é um dos temas que mais geram dúvidas entre os empregadores. Afinal, para funcionar nesses dias, as empresas precisam cumprir regras trabalhistas específicas. A Portaria 3.665/2023, traz significativas mudanças nas normas que regulam o trabalho em feriados nos setores de comércio e serviço no Brasil.
PRINCIPAIS MUDANÇAS DA PORTARIA MTE n.º 3.665/2023
- Revogação da autorização permanente: A portaria revoga a autorização permanente para o trabalho em feriados no comércio, estabelecida pela Portaria MTE n.º 671/2021.
- Negociação Coletiva: A portaria estabelece que o trabalho em feriados no comércio só pode ser autorizado mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria, garantindo a participação dos trabalhadores e empregadores nas decisões sobre o trabalho em feriados.
- Impacto no Comércio: A portaria afeta diversas atividades do comércio, incluindo comércio em geral, comércio varejista em geral, comércio em hotéis, varejistas de peixe, carnes frescas e caça, frutas e verduras, aves e ovos, produtos farmacêuticos, comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
- Benefícios para os Empregados: A obrigatoriedade de negociação coletiva garante que os trabalhadores sejam devidamente compensados pelo trabalho em feriados, seja por meio de pagamento adicional ou folgas compensatórias.
- Respeito à legislação municipal: A Portaria ressalta a importância de respeitar as legislações municipais sobre o trabalho em feriados, o que adiciona uma camada de complexidade para empresas com operações em diferentes munícipios.
- Importância da Portaria: A portaria busca garantir a legalidade do trabalho em feriados no comércio, restabelecendo a necessidade de negociação coletiva para a permissão do trabalho nesses dias, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
EXCEÇÕES:
Serviços essenciais: A Portaria não afeta o funcionamento de serviços essenciais, como restaurantes, bares, postos de gasolina, hotéis, padarias e outros.
Feiras livres: A Portaria mantém a permissão para o funcionamento de feiras livres aos domingos e feriados, sem a necessidade de negociação coletiva.
IMPORTANTE: A portaria não modifica as regras sobre sistemas de controle de ponto eletrônico, reguladas pela Portaria nº 671/2021. Portanto, os sistemas REP-C (Convencional), REP-A (Alternativo) e REP-P (via Programa) permanecem válidos.
O QUE FOI ALTERADO PELA PORTARIA MTE 3.665/2023?
A Lei 10.101/2000 permite a realização de trabalho nos feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho (CCT) e observada a legislação municipal (art. 6º-A). Todavia, a vigente Portaria/MTP 671/2021 elenca um rol de atividades do comércio que não necessitam de autorização em norma coletiva, às quais são conferidas uma autorização permanente para o trabalho em feriados (descritas no item II do Anexo IV)
Nesse contexto, ocorreu que no final do ano de 2023, o MTE publicou a Portaria 3.665/2023, que revogou alguns subitens do referido rol elencado no Anexo da Portaria/MTP nº 671/2021. Com isso, houve a revogação da “autorização permanente” de trabalho em feriados para algumas atividades do comércio.
ATIVIDADES DO COMÉRCIO QUE ESTAVAM AUTORIZADAS A FUNCIONAR EM FERIADOS PORTARIA 671/2021:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Venda de pão e biscoitos;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
- Locadores de bicicletas e similares;
- Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
- Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
- Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
A PARTIR DA PORTARIA 3.665/2023, APENAS AS SEGUINTES ATIVIDADES TÊM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA O TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS:
- Venda de pão e biscoitos;
- Flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
- Locadores de bicicletas e similares;
- Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
- Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
- Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
Diante disso, para que essas atividades possam ser realizadas em feriados, tornou-se obrigatória a prévia autorização conferida em CCT, conforme já mencionada disposição do art. 6º-A da Lei 10.101/2000, que será exigida a partir da vigência do ato normativo alterador, isto é, da vigência da Portaria MTE 3.665/2023.
DIREITO DOS EMPREGADOS E COMPENSAÇÃO
A portaria busca garantir melhores condições de trabalho para os empregados, especialmente aqueles que trabalham em domingos e feriados. Um dos principais direitos garantidos é a necessidade de compensação adicional pelas horas trabalhadas nesses dias. A forma dessa compensação, que pode incluir o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória, deverá ser definida por meio da negociação coletiva entre empregadores e sindicatos. A Portaria também visa garantir condições de trabalho justas e equilibradas para os empregados, assegurando que suas necessidades sejam atendidas de forma adequada, o que será definido através do processo de negociação coletiva. A garantia de compensação adicional ou folga reconhece o impacto do trabalho em dias de descanso e busca remunerar ou compensar adequadamente os trabalhadores por essa atividade.
IMPACTOS PARA AS EMPRESAS
A nova regulamentação exigirá das empresas um planejamento mais cuidadoso em relação às operações em feriados. Será necessário estabelecer diálogo com entidades sindicais representativas, revisar políticas internas e escalas de trabalho, além de mapear convenções e acordos coletivos vigentes aplicáveis à atividade e à base territorial da empresa.
- Obrigatoriedade de negociação coletiva, necessidade de negociação com os sindicatos, para permitir o trabalho em feriados.
- Adaptação da rotina de trabalho, controle das suas escalas de trabalho para garantir a conformidade com os acordos coletivos.
- Avaliar impactos econômicos e operacionais da limitação de funcionamento em feriados, considerar os efeitos da nova regulamentação sobre as atividades da empresa e planejar ajustes necessários.
- Aumento potencial de custo, a negociação coletiva pode resultar em custos adicionais.
- Necessidade de monitoramento e fiscalização, precisam estar atentas às mudanças na legislação e aos acordos coletivos, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas.
- Comunicação com os trabalhadores, é importante que as empresas comuniquem aos trabalhadores as mudanças nas regras e condições de trabalho em feriados.
BOAS PRÁTICAS NA ADEQUAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA
- Elaborar escalas mensais, para garantir o rodízio equilibrado entre os empregados.
- Registrar o aceite do empregado, para o trabalho no dia do feriado;
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO
O não cumprimento das regras estabelecidas na Portaria nº 3.665/2023 pode acarretar sérias consequências para as empresas dos setores de comércio e serviços. Caso as empresas não obtenham a autorização para o trabalho em feriados por meio de negociação coletiva e continuem operando nesses dias sem o devido acordo, estarão sujeitas a penalidades administrativas aplicadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, incluindo a aplicação de multas. Além disso, o descumprimento da legislação trabalhista pode aumentar significativamente a exposição das empresas a passivos judiciais, com a possibilidade de serem movidas ações trabalhistas por empregados que se sentirem prejudicados pelo trabalho irregular nos feriados.
CONCLUSÃO
A Portaria nº 3.665/2023 introduz mudanças significativas na legislação trabalhista brasileira, marcando uma nova era na regulamentação do trabalho em feriados nos setores de comércio e serviços. A principal alteração reside na obrigatoriedade da negociação coletiva prévia com os sindicatos como condição para a autorização do trabalho nesses dias.
Todavia, a implementação da portaria demanda cautela e atenção por parte dos empregadores e sindicatos. A obrigatoriedade de autorização por convenção coletiva de trabalho exige negociações transparentes e equilibradas, que garantam não apenas os interesses econômicos das empresas, mas também a proteção dos direitos dos empregados.
É essencial que os sindicatos estejam preparados para conduzir essas negociações de forma eficaz, garantindo condições dignas para os empregados que atuam em feriados.
A Portaria MTE nº 3.665/2023 representa uma evolução normativa que valoriza a negociação coletiva e busca conciliar interesses econômicos com a preservação de direitos trabalhistas.
Estas novas regras representam um marco importante tanto para empregadores quanto para empregados. Para os empregados, há um reforço na proteção de seus direitos, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja devidamente compensado e condicionado à negociação coletiva. Para as empresas, surgem novas obrigações, exigindo uma adaptação de suas práticas e a necessidade de estabelecer um diálogo formal com as entidades sindicais. A implementação bem-sucedida destas mudanças demandará atenção, planejamento e colaboração entre todos os setores envolvidos, visando um equilíbrio entre as necessidades empresariais e a garantia dos direitos trabalhistas.
Fonte: RS Informa & Revista Business – Informativo Julho/2025