Quando o MEI Deve Incluir o CRT 4 na Emissão de Nota Fiscal

A partir de abril de 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil precisarão adotar uma nova regra na emissão de notas fiscais eletrônicas. O governo federal determinou a obrigatoriedade do Código de Regime Tributário 4 (CRT 4), que diferencia a tributação dos MEIs dentro do Simples Nacional.

Anteriormente, todos os empresários do Simples Nacional utilizavam o CRT 1. Com a criação do CRT 4, os MEIs passam a ter uma categoria exclusiva, facilitando a gestão tributária e evitando erros durante a fiscalização. A medida busca garantir mais precisão no enquadramento fiscal desses pequenos empresários, que têm papel essencial na economia ao gerir seus negócios de forma autônoma.

Quando a Obrigatoriedade do CRT 4 Entrará em Vigor?

A exigência do CRT 4 será obrigatória a partir de abril de 2025. Inicialmente, a mudança estava prevista para setembro de 2023, mas foi adiada para permitir maior adaptação dos empreendedores e contadores. Ainda assim, muitos profissionais contábeis e MEIs têm dúvidas sobre como implementar o novo código nas suas operações diárias.

Para evitar problemas fiscais, os MEIs devem atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas. A ausência do CRT 4 torna as notas fiscais inválidas, o que pode gerar multas e complicações legais, prejudicando a saúde financeira do negócio.

Como Informar o CRT 4 na Nota Fiscal?

Para garantir a regularidade na emissão de notas fiscais, siga estas etapas:

  1. Acessar o Portal de Notas Fiscais: Faça ou atualize seu cadastro no portal de notas fiscais do estado onde o MEI está registrado. Esse passo é essencial para habilitar a emissão conforme os padrões fiscais.
  2. Definir o Tipo de Operação: Identifique se a nota fiscal refere-se a prestação de serviços ou venda de produtos. Essa definição é crucial para preencher os campos corretamente e calcular os tributos de forma adequada.
  3. Incluir o CRT 4 no Sistema: Durante a emissão da nota fiscal, selecione o código CRT 4 no campo específico. Esse procedimento é obrigatório para identificar a empresa como microempreendedor individual e garantir a validade do documento.
  4. Preencher os Campos Obrigatórios: Informe os detalhes da operação, como descrição do produto ou serviço, valores e demais informações exigidas. Após o preenchimento correto, a nota fiscal será gerada eletronicamente com validade legal.

Novos CFOPs para MEIs

Junto com a obrigatoriedade do CRT 4, novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) serão implementados para classificar as transações dos MEIs com mais precisão. Entre eles, destacam-se:

  • 1.202 – Devolução de mercadoria adquirida de terceiros.
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros.
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento.

A Importância da Atualização Fiscal para MEIs

Para evitar sanções e garantir conformidade com a nova legislação, é fundamental que contadores auxiliem os MEIs na adaptação ao CRT 4. A preparação antecipada e a atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais são essenciais para assegurar a validade dos documentos fiscais e proteger o negócio contra penalidades.

Essa mudança na gestão tributária reforça a importância de acompanhar as atualizações fiscais que impactam diretamente os microempreendedores individuais. Estar em conformidade com as novas regras não apenas evita problemas legais, mas também fortalece a gestão eficiente do negócio no longo prazo.

 

Fonte: Contábeis/RS Informa & Revista Business – Informativo Fevereiro/2025

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