Prazo de apresentação da DIRF 2020

DlRF 2020 relativa ao ano-calendário de 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2020.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida no ano-calendário de 2020, a pessoa jurídica extinta deverá apresentara Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2020 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2020, caso em que a Dirf 2020 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2020 (§ 1° doArt. 8° dal N 1_915/2019).

Nos casos de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorridos no ano-calendário de 2020, a Dirf 2020 de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:

I – no caso de saída definitiva:

  1. a) até a data da saída em caráter permanente; ou
  2. b) no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e

II – no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto no § 1° para apresentação da Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2020.

 

Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo fevereiro/2020

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