A CRF é expedida pela PGFN em conjunto com a Receita Federal do Brasil, que certifica a
situação fiscal do contribuinte, tanto pessoa física ou jurídica.
A CRF atesta que não existem pendências em seu nome ou no nome da empresa, ou seja, a
inadimplência foi resolvida e assim fica apto as novas negociações e soluções bancárias.
A CRF pode ser Negativa (CND), Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP).
ACND é emitida quando se verifica a situação regular junto à Receita Federal e a PGFN.
A CPEN indica que há débitos, mas que eles não estão sendo cobrados no momento.
A gestão eficaz e a organização são soluções para crescimento sólido da sua empresa. O melhor
caminho para evitar a inscrição de dívida ativa é ter o controle e estar atualizado sobre os
pagamentos dos tributos, taxas e impostos. Assim você evitará qualquer tipo de surpresa
desagradável.
Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo janeiro/2020