A Portaria Interministerial n. 22 começou a valer no dia 03/10/2022. Ela vai substituir a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001, que está vigorando há mais de 20 anos.
O QUE É CARÊNCIA NO INSS?
É o número mínimo de contribuições necessário para que o segurado tenha direito aos benefícios da previdência social.
Cada benefício tem uma carência diferente.
QUAL É A CARÊNCIA PARA TER DIREITO AOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE?
O número mínimo de contribuições é de 12 meses. Quando a doença ou lesão tiver relação com o trabalho, há isenção da carência.
Também são isentos de carência os benefícios cujas doenças estão na lista aprovada pela Previdência Social, que é o desta Portaria que agora foi aprovada.
QUAIS SÃO AS DOENÇAS QUE ISENTAM A CARÊNCIA PARA BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE?
A concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente do INSS será isenta de carência quando a incapacidade laborativa for determinada pelas doenças e afecções listadas na Portaria 22/2022.
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
QUAL É O PROCEDIMENTO PARA FAZER
PERÍCIA NO INSS?
O segurado deve acessar o site oficial do INSS o “Meu INSS” ou o telefone 135 para solicitar a designação da perícia médica.
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Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo dezembro/2022