Verbas informativas no eSocial

As verbas ou rubricas informativas são aquelas que não são nem proventos e nem descontos, ou seja, não influenciam no líquido da folha, mas podem representar um benefício pago ao trabalhador ou ainda compor a base de cálculo de tributos ou FGTS. Existem verbas informativas que muitas vezes passam despercebidas e acabam não sendo informadas na folha, como, por exemplo, o vale alimentação ou refeição creditado no cartão, o valor do vale transporte e o plano de saúde.

Existe também as verbas ou rubricas informativas dedutoras, elas reduzem a base de cálculo de tributos ou do FGTS, como por exemplo, o valor do dependente, que reduz a base de cálculo do imposto de renda.

A inclusão de verbas informativas na folha de pagamento sempre foi obrigatória?

Sim, essa informação sempre foi obrigatória constar em folha de pagamento conforme estabelece o art. 225 do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) e o art. 47 da IN RFB nº 971/09.

Decreto nº 3.048/99

“Art. 225. A empresa é também obrigada a: § 9º A folha de pagamento de que trata o inciso I do caput, elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá:

IV–destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais” IN RFB nº 971/09.

Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:

III–elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:

  1. d) destacadas, as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais;

Com a vigência do e-Social as empresas se viram obrigadas a enviar essa informação corretamente.

As rubricas informativas são enviadas para o eSocial através do evento S-1010. Os valores são declarados através dos eventos remuneratórios S-1200, S- 2299 e S-2399.

O Manual de Orientação do eSocial, em sua versão S-1.0, traz a orientação de como os empregadores devem proceder com as rubricas informativas na folha de pagamento.

Valores relacionados a parcelas in natura

Os valores de parcelas salariais in natura, a exemplo das informadas em rubricas atreladas às naturezas 1010, Salário in natura, Pagos em bens ou serviços, 1806, Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT, 1807, Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT, 1808, Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT, 1809, Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT, 2902, Vestuário e equipamentos, 9910, Seguros ou 9911, Assistência Médica devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador.

Em relação às verbas informativas deve-se declarar o valor total pago ao trabalhador e não apenas a parte custeada pela empresa, ou seja, o valor deve ser declarado em sua integralidade sem o abatimento da parte que é descontada do trabalhador.

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Fonte: RS Informa & Revista Business

Informativo novembro/2023

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