O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) reúne todos os encargos que o empregador Doméstico deve pagar referente às suas empregadas.
Ser um empregador doméstico vem com uma série de responsabilidades mensais e anuais, às quais é preciso prestar atenção e tomar cuidado com eventuais erros.
Uma das principais responsabilidades mensais do empregador doméstico é realizar o pagamento da Guia DAE. Isso porque o documento traz todos os encargos referentes os cálculos mensais de pagamento da empregada doméstica, e confere transparência perante o governo federal.
O que é a Guia DAE do eSocial Doméstico?
A Guia DAE do eSocial Doméstico é um documento que deve ser emitido e pago de forma mensal pelo empregador, traz todos os encargos referentes à empregada doméstica.
Ela é emitida através do site do eSocial. Ainda que o empregador possua mais de uma empregada doméstica, ele deve emitir apenas uma Guia de recolhimento.
A Guia DAE do eSocial Doméstico deve ser paga até o dia 07 de cada mês, caso não seja dia útil o pagamento deve ser antecipado, caso não pague a guia no prazo, o valor sofre correção de multa e juros.
Além disso, é preciso se atentar que a Guia DAE apenas pode ser emitida quando a competência e a folha de pagamento estão encerradas.
Quais são os tributos da Guia DAE do eSocial que o empregador deve recolher?
O recolhimento dos tributos por parte do empregador doméstico sobre a remuneração do empregado é no total de 20%, distribuídos da seguinte forma:
- 8% FGTS
- 3,2% FGTS rescisório, reserva indenizatória da perda de emprego. Este percentual pago mensal substituí o percentual de 40% da multa de FGTS rescisório, no caso de desligamento de rescisão do empregado por parte do empregador sem justa causa. Caso o empregado peça demissão este valor pode ser resgatado pelo empregador junto a Caixa Econômica Federal.
- 0,8% SAT Seguro Acidente de Trabalho (INSS);
- 8% INSS empregador;
Além dos valores de tributos recolhidos pelo empregador, existem tributos no documento que são de responsabilidade do empregado, e são recolhidos na mesma guia.
Os valores de tributos descontados do empregado doméstico são:
- INSS devido pelo trabalhador, varia de 7,5% a 14% (conforme remuneração do empregado);
- IRRF (Imposto de renda pessoa física), varia de 7,5 à 27,5% (conforme remuneração do empregado).
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Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo maio/2023