Para fins de apuração do Simples Nacional, as ME e as EPP podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou o regime de competência (receita auferida).
A grande vantagem para a empresa é evitar pagar tributos sobre a parcela não recebida de clientes.
Optando pelo regime de caixa, a receita mensal recebida (e não os valores faturados) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos.
A opção pela tributação sob o regime de caixa deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional.
Bases: art. 16 a 20, 77 e 78 da Resolução CGSN 140/2018.
Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo janeiro/2021