Saiba como funciona o ITBI, o imposto de transação imobiliária

O Imposto sabre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo sobre transações imobiliárias, voltou à cena recentemente quando a Caixa Econômica Federal permitiu que os custos com o tributo sejam incluídos nos financiamentos da casa própria.

Previsto polo Artigo 156, inciso II da Constituição, o ITBI é cobrado pelos municípios de quem compra um imóvel. O imposto deve ser pago para oficializar a transação. Somente com o tributo quitado o comprador pode obter a documentação do imóvel na prefeitura.

A alíquota do ITBI é determinada por cada prefeitura. Algumas cidades cegam a cobrar 3% do valor venal do imóvel, cálculo que considera a localização, o tamanho da unidade e o preço de mercado. O valor venal pode ser verificado por meio do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) mais recente.

Os procedimentos para o pagamento do tributo variam conforme o município. Alguns exigem contrato de compra e de venda, levantamento da situação legal do imóvel, comprovantes de pagamentos do IPTU e preenchimento de formulários específicos antes de emitir a guia do ITBI.

Normalmente, as imobiliárias utilizam despachantes para se encarregarem da burocracia, cabendo ao comprador apenas assinar os documentos e pagar o imposto. Os próprios corretores também podem assumir o cuidado da documentação.

PAGAMENTO ITBI

Normalmente o ITBI é cobrado do adquirente, mas ele também pode ser dividido entre o comprador e o vendedor do imóvel. Para evitar eventuais problemas, a partilha do pagamento do imposto deve constar no contrato.

O prazo de pagamento também muda conforme o município. Alguns exigem a quitação antes de lavrar a escritura. Outros permitem o pagamento até um mês depois do fechamento do negócio. Algumas cidades permitem o parcelamento em até 12 vezes, sem correção.

Por incidir sabre a transmissão de bens entre pessoas vivas, a ITBI não e cobrado no caso de sucessão por falecimento ou de doações.

Nesses casos, o tributo a ser pago e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que incide sabre as heranças e as transmissões sem venda. Previsto pelo Artigo 155 da Constituição, o ITCMD é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.

Por se tratar de um imposto, o ITBI não tem finalidade especifica. O dinheiro da arrecadação destina-se a financiar serviços públicos, em geral, fornecidos pelos municípios, coma coleta de lixo, manutenção de vias públicas, limpeza e saneamento.

Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo setembro/2020

Quer abrir sua empresa?

Acreditamos que alguns clientes se sentem inseguros na hora de abrir a sua empresa. Por isso nos disponibilizamos para uma conversa rápida e elucidar as dúvidas para entender seus objetivos.

or scan the code