Retenções e pagamentos efetuados à pessoa jurídica

Deverão ser prestadas informações relativas à retenção do IRRF e das contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços, conforme os termos do art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do art. 34 da Lei n° 10.833, de 2003, nas Dirf 2020 apresentadas por:

I – órgãos da administração pública federal direta;

II – autarquias e fundações da administração pública federal;

III – empresas públicas;

IV- sociedades de economia mista; e

V – demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar a sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

 

Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo fevereiro/2020

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