Prorrogação de PIS/PASEP E COFINS

A prorrogação do PIS/Pasep e da COFINS ocorreu com a publicação das Portarias ME n° 139/2020 e n° 245/2020, entretanto, estes atos legais não se aplicam as contribuições devidas na forma do Simples Nacional.

Desta forma, o prazo de recolhimento destas contribuições, relativas as competências de março, abril e maio de 2020, passam a ser da seguinte forma:

  1. para as instituições financeiras e equiparadas:

 

Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20/04/2020 20/08/2020
Abril/2020 20/05/2020 20/10/2020
Maio/2020 19/06/2020 20/11/2020

 

Estes prazos aplicam-se aos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. (Portaria ME n° 139/2020, artigo 2°; Portaria ME n° 245/2020, artigo 2°; Lei n° 8.212/91, artigo 22, § 1°)

  1. para as demais pessoas jurídicas e equiparadas (exceto as optantes pelo Simples Nacional):

 

Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 24/04/2020 25/08/2020
Abril/2020 25/05/2020 23/10/2020
Maio/2020 25/06/2020 25/11/2020

 

A respeito das novas datas, o motivo pelo qual os vencimentos foram prorrogados respectivamente para os meses de agosto e outubro, pulando o mês de setembro, seria para que os contribuintes ganhassem um fôlego financeiro neste intervalo de tempo para o pagamento dos débitos diferidos no mês de outubro, conforme as Perguntas e Respostas sobre Medidas Tributárias Adotadas no Combate ao COVID-19, disponibilizado e atualizado pela Receita Federal em 22/05/2020, n° 5.8.

 

Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo agosto/2020

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