Foi prorrogado o prazo para entrega do Razão Auxiliar das Subcontas – RAS. A data-limite de entrega agora é dia 30 de novembro de 2016.
Posteriormente, será elaborada uma maneira alternativa de apresentação do RAS no Manual de Orientação do Leiaute da ECD.
De acordo com a Receita Federal “as pessoas jurídicas, que não possuam outros livros auxiliares, poderão entregar normalmente o livro “G” até a data-limite de entrega da ECD (último dia útil do mês do maio), ainda que tenham que entregar o RAS posteriormente.”
Vale observar, que a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD continua inalterada, posto isso, as pessoas jurídicas obrigadas a entregá-la, devem respeitar o prazo final, qual seja, 31 de maio.
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=1773