PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

O programa especial de regularização tributaria das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional (Pert/SN), instituído pela lei complementar com prazo de adesão aberto ate 9 de julho e oferece parcelamento ou pagamento á vista com descontos de ate 90% sobre o valor consolidado da dívida.

A procuradoria geral da fazenda nacional (PGFN) é o primeiro órgão a regulamentar o parcelamento para contribuintes optantes do simples nacional. Além disso, o sistema disponibilizando realiza automaticamente a consolidação dos débitos, o que poupa o tempo e elimina a necessidade de o contribuinte fazer qualquer tipo de soma, afim de tirar todas as dúvidas sobre o procedimento de adesão, a procuradoria elencou nesta matéria todas as informações imprescindíveis sobre o Pert/SN.

· Como aderir e quais débitos estão inclusos

O prazo de adesão vai até 9 de julho pelo e -CAC PGNF, opção programa especial de regularização tributaria, simples nacional, disponível em adesão ao parcelamento.

Estão inclusos no parcelamento débitos objeto de parcelamentos anteriores ativos, rescindidos ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.

· Descontos e parcelamentos

O contribuinte poderá utilizar os benefícios do parcelamento pagando o debito em parcela única, em 145 ou 175 parcelas, com descontos específicos para cada caso.

Em todas as opções, porém, é necessário pagar, como entrada, 5% do valor da dívida em até 5 vezes. O deferimento do pedido de adesão ocorrera mediante o pagamento da primeira prestação ou pagamento integral até o último dia do mês no qual o parcelamento foi solicitado.

Confira abaixo os descontos em cada caso:

a) Parcela única, com redução de 90% dos juros de mora,70% das multas de mora, de oficio ou isoladas e 100% dos encargos leais, inclusive honorários advocatícios.

b) 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de oficio ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) 175 parcelas, redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de oficio ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Em qualquer hipótese citada, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00. Além disso, não é necessária a garantia ou o enrolamento de bens para aderir ao programa.

· Migração de outros parcelamentos

Contribuintes que desejam incluir no Pert/SN débitos objetos de parcelamentos em curso deverão desistir de tal negociação antes ao de aderir ao novo Refis.

Para isso, deve acessar o e -CAC PGNF, opção desistência de parcelamento e realizar o procedimento. É necessário acompanhar a situação do requerimento e, quando concedida a desistência, aderir ao Pert /SN, indicando os débitos para inclusão na opção programa especial de regularização tributaria – Simples Nacional.

· MEI

O parcelamento de débitos de microempreendedor individual (MEI) não está incluso no Pert/SN, no âmbito da PGNF. Esses débitos de MEIs serão parcelados pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a partir das disposições constantes na resolução CGSN nº 139/2018.

Fonte: Revista BUSINESS Editora e Publicação de Informativos Ltda / julho de 2018.

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