O que dá direito à restituição do imposto de renda?

Dão direito à restituição do Imposto de Renda despesas dedutíveis, que representam gastos com educação, saúde, alimentação, doações, previdência privada ou social e/ou dependentes, apenas quando geram uma cobrança de tributos acima do considerado necessário pela Receita Federal.

Portanto, só recebe a restituição quem paga mais imposto do que deveria no ano da declaração ou pessoas que tenham impostos excessivos retidos na fonte e, portanto, descontados diretamente de suas folhas de pagamento.

O QUE É IMPOSTO A RESTITUIR?

O imposto a restituir é o valor que uma pessoa recebe de volta da Receita Federal caso tenha pago mais do que deveria em tributos depois de declarar o seu IR no ano anterior. Tecnicamente, esse valor é chamado de “restituição do Imposto de Renda”.

Nós ouvimos falar muito sobre o assunto principalmente no segundo e no terceiro trimestre de cada novo ano, porque esse é o período no qual a Receita realiza o débito de toda a quantia que cada cidadão tem a receber em suas respectivas contas bancárias.

QUEM CALCULA A RESTITUIÇÃO DO IR?

É a Receita Federal que faz o cálculo de quanto foi pago em tributos a cada declaração de Imposto de Renda e também de quanto deve ser devolvido para contribuintes que tenham pago mais do que deviam.

A base para essas contas é a própria declaração de IR, entregue pelos cidadãos via internet no ano anterior ao do pagamento da restituição.

O QUE DÁ DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Cobranças de impostos feitas quando o cidadão termina de declarar seu IR e que sejam “exageradas” sob o ponto de vista da Receita Federal dão direito à restituição. Um Imposto de Renda retido na fonte e tirado diretamente da folha de pagamento que seja maior do que o necessário também.

A Receita avalia todas as despesas dedutíveis dos brasileiros para definir se eles têm direito ou não à restituição.  Essas despesas representam gastos com dependentes, educação, saúde, alimentação, doações e/ou previdência social ou privada.

Podemos dizer que todas são responsáveis por fazer com que contribuintes paguem menos impostos e recebam restituições maiores ou tenham, pelo menos, chances de receber algum dinheiro de volta.

Isso acontece porque elas indicam ao Fisco que bastante dinheiro foi gasto com coisas estritamente necessárias no decorrer do ano e reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda. Para você saber:

base de cálculo do IR = quanto um cidadão ganhou no ano-exercício (anterior à declaração) – despesas dedutíveis

DESPESAS COM EDUCAÇÃO

Todos os gastos que um contribuinte e/ou seus dependentes tiverem com educação durante o ano-exercício são considerados despesas dedutíveis na hora de declarar o Imposto de Renda desde que tenham relação com:

  • escolas do ensino infantil até o médio;
  • universidades da graduação até doutorado e especializações; e
  • cursos técnicos e profissionalizantes.

Aulas pré-vestibular ou de idiomas não entram na lista e nem despesas com materiais, uniformes ou esportes. Cada pessoa pode apresentar um total de até R$ 3.561,50 de seu dinheiro direcionado para a educação, mas é essencial declarar todos eles e transmitir informações corretas e verdadeiras ao Fisco para que não haja conflito com os dados apresentados pelas instituições de ensino.

DESPESAS COM SAÚDE

Essas são outras despesas dedutíveis que valem tanto quando têm relação com o próprio contribuinte quanto nos casos de atendimentos médicos prestados a seus dependentes.

A principal regra para conseguir qualquer restituição de pagamentos feitos na área da saúde é não ter nenhum gasto destinado a fins estéticos, como cirurgias para implantes de silicone ou procedimentos de harmonização facial.

Porém, despesas com dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e atendimentos médicos ou em hospital se enquadram perfeitamente na categoria. Elas só precisam estar devidamente declaradas e documentadas, então, não esqueça de pedir o seu recibo.

DESPESAS COM DEPENDENTES

Esses são os gastos que um contribuinte tem especificamente com pessoas consideradas dependentes dele e, portanto, do seu dinheiro.

Mesmo não envolvendo saúde ou educação, muitos podem ajudar no pagamento menor de tributos depois da declaração do IR ou na restituição de parte do valor pago ao Fisco, desde que o dependente seja:

  • pessoa com menos de 16 anos;
  • filho ou enteado de até 21 anos;
  • filho ou enteado de até 24 anos e cursando ensino superior;
  • cônjuge legal;
  • companheiro, pai/mãe de filho(s) e vivendo junto há pelo menos 5 anos;
  • pessoa incapaz de qualquer idade;
  • pessoa deficiente ou enferma;
  • neto ou bisneto com até 21 anos e guarda judicial; ou
  • bisavô(ó), avô(ó), sogro(a) ou pai/mãe, com uma renda máxima específica que precisa ser consultada junto à Receita antes da declaração.

Cada pessoa pode mostrar à Receita, comprovando tudo direitinho, que gastou até R$ 2.275,08 por dependente no ano anterior à entrega da prestação de contas via IR e um mesmo dependente não pode aparecer na declaração de dois contribuintes diferentes.

Pais separados, por exemplo, devem decidir quem vai incluir os filhos na prestação de contas e quem não vai.

DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO

Quando falamos sobre gastos dedutíveis especificamente com alimentação, estamos tratando do pagamento de pensão alimentícia determinado pela Justiça: ele também pode servir na hora de abater impostos do IR ou receber restituição.

Só tome cuidado porque isso não vale para o pagamento não estabelecido judicialmente e apenas “combinado” de forma amigável!

DOAÇÕES

Também é possível declarar doações no Imposto de Renda e utilizá-las como despesas dedutíveis para pagar menos tributos ou receber dinheiro de volta da Receita Federal.

Elas têm como destino fundos escolhidos pelo governo federal e precisam acontecer até dezembro do ano-exercício.

Quem as realiza pode conseguir abatimento de até 6% do valor de imposto devido e destinar o restante, em vez de pagá-lo para a Receita, a uma organização não-governamental. Outra alternativa é receber uma quantia maior na hora da restituição.

POSSO ESCOLHER A ORGANIZAÇÃO PARA A QUAL VOU DOAR PARTE DO IR?

A resposta para essa pergunta é não. Receberão o valor diferentes fundos e projetos pré-selecionados pelo governo a níveis nacional, distrital, estadual ou municipal.

Entre eles, estão o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Fundo do Idoso e outros projetos que se enquadrem nas leis de incentivo ao audiovisual, à cultura ou ao esporte.

PREVIDÊNCIA SOCIAL OU PRIVADA

Por fim, consideram-se despesas dedutíveis os gastos com:

  • previdência privada, se feita na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e com pagamento de IR acontecendo no momento de resgate do dinheiro disponível ou na hora de recebimento de benefícios; e
  • INSS ou semelhantes, caso valores tenham sido pagos de forma incorreta a essas previdências sociais em algum momento.

O contribuinte só consegue ser restituído nas duas situações se apresentar suas despesas em uma declaração de IR completa, indicada para quem tem mais despesas ou uma soma maior de possíveis deduções, e não simplificada.

Vale dizer que o tradicional plano de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não abre possibilidade de receber nenhuma quantia de volta da Receita Federal. Verifique se você tem mesmo direito à restituição antes de contar com esse dinheiro.

COMO CONSULTAR MINHA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

A consulta para verificar o recebimento dos valores do imposto à restituído é muito simples e pode ser realizada através do site da Receita Federal ou pelo aplicativo para celular “Meu Imposto de Renda” gratuito e disponível em celulares IOS e Android.

Basta seguir o passo à passo.

Pelo site: o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

Digite os dados solicitados e selecione consutlar.

Pelo aplicativo: Com o aplicativo aberto, toque no menu (três linhas) no canto superior esquerdo, selecione consulta restituição.

Digite os dados solicitados e selecione consultar

COMO FUNCIONA A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A Receita debita o valor de impostos restituídos na conta de cada contribuinte apto a recebê-la entre o segundo e o terceiro trimestre do ano da declaração. Quem entrega a declaração de IR primeiro, recebe a restituição primeiro também, além das exceções:

  • idosos acima de 60 anos;
  • pessoas com deficiência física e/ou mental;
  • pessoas com doenças graves; e
  • professores que comprovem que têm renda majoritária proveniente dos salários atuando na área.

Os pagamentos são sempre divididos em lote, geralmente, cinco, e uma determinada quantidade de cidadãos recebe o dinheiro pago de volta pela Receita a cada um deles.

O primeiro lote de restituições, pago para quem entregou a declaração do IR antes dos outros e para os grupos mencionados acima, cai um mês depois do fim do prazo da prestação de contas à Receita e os próximos caem nos meses seguintes.

Por exemplo, em 2022, a restituição de impostos referente às declarações de IR com despesas do ano de 2021 começou no dia 31 de maio e se estendeu até 30 de setembro.

No primeiro dia, mais de 3,3 milhões de contribuintes receberam seus pagamentos. Todos pertenciam ao 1º lote de impostos a restituir. Contribuintes do 2º lote viram o dinheiro entrar na conta no dia 30 de junho, os do 3º lote no dia 29 de julho e assim sucessivamente.

Também ocorreram pagamentos dos chamados “lotes residuais de restituições”, entre outubro e novembro, para ressarcir aqueles que caíram na malha fina, regularizaram pendências e tiveram direito ao recebimento como qualquer outro declarante.

 

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Fonte: RS Informa & Revista Business

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