No terceiro setor também existem obrigações e recolhimentos tributários

As entidades do terceiro setor são organizações sem fins lucrativos que prestam serviços considerados públicos e são mais popularmente conhecidas como ONGs. Podemos destacar a OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Entidades Beneficentes, Institutos e Fundações.

Apesar de algumas imunidades, existem obrigações de recolhimentos tributários algumas vezes não observados e que merecem um cuidado especial pelos seus administradores.

As entidades do terceiro setor não podem ter a finalidade de auferir lucros, pois, são entidades obrigatoriamente sem fins lucrativos. Todo o subsídio recebido através de arrecadações nas vendas de produtos e serviços, bem como através de convênios, doações, ofertas, subvenções, devem ser revertidos em prol da manutenção e ampliação da entidade, sendo vedada a remuneração de seus dirigentes legais.

Existem ainda alguns títulos destinados às entidades filantrópicas a nível municipal, estadual e federal que lhes asseguram isenções tributárias e recepção de recursos de origem pública de acordo com os objetivos de cada entidade.

OSCIP – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

É Uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que pode atuar em diversos setores da sociedade, com áreas de atuação típicas do setor público com interesse social. A entidade recebe esse título do Ministério da Justiça e necessita de uma prestação de contas mais rígida e de acordo com a legislação vigente e compromissos assumidos. O governo e órgãos públicos têm mais facilidade para firmarem convênios com essas organizações e até doações com empresas podem ser abatidas do IRPJ.

ENTIDADES BENEFICENTES OU FILANTRÓPICAS

São entidades de assistência social, saúde, educação, como por exemplo: os abrigos de idosos, creches infantis, entre outras. O fator de principal importância são os serviços relevantes à sociedade junto às classes mais humildes da sociedade.

INSTITUTOS

Os Institutos, em regra geral são organizações de alto nível cultural dedicado a estudos ou pesquisas especializadas. Um instituto tem um conceito mais ligado a pesquisa científica para qualificar tecnologicamente a sociedade.

FUNDAÇÕES

Fundações são entidades com patrimônio próprio definido, estão mais ligadas à captação de recursos visando alcançar determinado fim de interesse público ou social. Assim como as associações, as fundações devem obedecer os preceitos do Código Civil Brasileiro, em especial seu artigo 44. A saber:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I-as associações;

II-as sociedades;

III-as fundações.

IV-as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

V-os partidos políticos; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

VI-as empresas individuais de responsabilidade limitada; (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

1º São livres a criação, à organização, à estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código . (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003).

As fundações possuem deveres e direitos bem definidos e como as demais pessoas jurídicas, são responsáveis pelos seus atos.

ONG – ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

A ONG tem como característica principal, reunir pessoas com os mesmos objetivos sociais. Tais organizações trabalham em ações de interesse público e não estão diretamente vinculadas ao governo como as OSCIPs, embora sejam também consideradas entidades sem fins lucrativos que são custeadas por associados, fundadores ou doadores. Nesta classe de entidade estão inseridas as associações de classe, associações de voluntariado, instituições religiosas, entre outras.

A ONG pode atuar em várias áreas da sociedade civil como saúde, trabalho, educação, cidadania, entre outras, sempre com o objetivo do bem-estar social. A ONG diferentemente das OSCIPs não possui natureza jurídica, e não precisam ser qualificadas pelo Ministério da Justiça.

O principal objetivo dessas organizações é gerar impacto positivo na sociedade através de ações que visem reduzir problemas sociais e fomentar os direitos humanos. Assim, as entidades do terceiro setor, podem ter inúmeras causas e formas de atuações.

A classificação de “primeiro setor” é usada pelas instituições públicas, o Estado propriamente dito, por meio do Executivo, Legislativo e Judiciário. O segundo setor é composto pelas empresas privadas com fins lucrativos, o mercado comercial e de prestação de serviços em geral, e o terceiro setor são as instituições sem fins lucrativos destacadas neste artigo.

OBRIGAÇÕES NO TERCEIRO SETOR

Mesmo uma entidade do terceiro setor devidamente cadastrada nos órgãos pertinentes, praticando ações sociais e filantrópicas, não tem a garantia direta de isenção total de tributos e contribuições. A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de alguns determinados aspectos específicos da regulamentação. Ainda há de se observar que existem obrigações tributárias acessórias que atingem todas as entidades, inclusive as entidades do 3º setor.

ENCARGOS DAS FOLHAS DE PAGAMENTOS

As isenções previstas na legislação dependem de alguns cadastros e reconhecimentos como entidade de utilidade pública. Estas devem manter as folhas de pagamento relativas ao período, bem como os respectivos documentos de arrecadação que comprovem o recolhimento das contribuições previdenciárias, encargos e direitos trabalhistas, além de outros documentos que possam vir a ser solicitados pelos órgãos fiscalizadores. Há necessidade de registros próprios e individualizados na contabilidade com o destaque dos valores aplicados em gratuidade, bem como o valor correspondente à isenção dos tributos e contribuições previdenciárias a que fizer jus.

A contribuição previdenciária é um dos encargos mais relevantes incidentes sobre a folha de pagamento e sobre serviços de terceiros, portanto, é muito importante o acompanhamento de um profissional da área contábil que possa assessorar a entidade na obtenção dos títulos federais como o CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente e Assistência Social que lhe proporcionem a isenção desta contribuição.

RETENÇÃO DE TRIBUTOS

As isenções existentes são para a entidade sem fins lucrativos que realizam ações sociais e que pelo auxílio direto à sociedade, têm esse benefício. Tais isenções não são extensivas aos prestadores de serviços da ONG. Todos os tributos como IRRF, PIS, COFINS, INSS, ISS, etc., devem ser regularmente retidos e recolhidos em seus respectivos vencimentos legais.

As regras para retenção de tributos são distintas para prestadores de serviços pessoas físicas e jurídicas e podem variar de acordo com o tipo de serviços prestado, local, valores da operação e tipo de enquadramento tributário do contratado. Exatamente por este motivo que o título do artigo alerta para o fato do recolhimento de tributos pelas entidades do terceiro setor.

PIS DEVIDO PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

A contribuição para o PIS das ONGs será determinada na base de 1% sobre a folha de pagamento de salários do mês, pelas seguintes entidades:

  • Templos de qualquer culto,
  • Partidos políticos,
  • Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda,
  • Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda,
  • Sindicatos, federações e confederações,
  • S erviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei,
  • Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do tipo CRC, CREA, etc,
  • Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público,
  • Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais,
  • A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas, previstas na Lei 5764/1971.

ESOCIAL

O mesmo significa Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tributárias. Criado pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 8.373/2014. Faz parte do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), que tem o objetivo de simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo país.

REINF

EFD-Reinf é uma obrigação acessória também integrante do SPED, que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas.

Os dados deverão ser informados mensalmente ao governo, até o dia 15 de cada mês, quando ocorrer retenção de INSS.

DCTF WEB

A DCTF Web é uma obrigação acessória que facilita a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal, que antes eram declaradas por meio da GFIP. A DCTFWeb faz parte das obrigações fiscais que uma entidade ativa possui com a Receita Federal .

DCTF (DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS)

É uma declaração mensal que apresenta ao fisco informações a respeito de tributos e contribuições devidas pelas entidades.

Quando a entidade não tem movimentação financeira (o que é comum acontecer com aquelas que estão iniciando) e por isso não tem débitos a declarar, essa declaração é obrigatória apenas uma vez ao ano, em relação ao mês de janeiro.

SPED CONTRIBUIÇÕES

SPED Contribuições é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital, que obriga as entidades a realizarem mensalmente a escrituração fiscal digital das contribuições para o PIS/PASEP e da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Porém, as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas seja inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), estão dispensadas da apresentação desta obrigação.

SPED CONTÁBIL – ECD

SPED Contábil é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que visa unificar as informações da contabilidade nesta obrigação.

O SPED Contábil (ECD) substituiu o Livro Diário. Sua obrigação é anual.

SPED CONTÁBIL FISCAL – ECF

SPED Contábil Fiscal (ECF) é um projeto do SPED que visa a unificar as informações socioeconômicas e fiscais nesta obrigação.

O SPED Contábil Fiscal (ECF) substituiu a antiga DIPJ (declaração de imposto de renda pessoa jurídica). Sua obrigação é anual.

DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido Fonte, também conhecida como DIRF, é uma declaração anual cujo prazo é no último dia de fevereiro. É uma obrigação acessória com informações de retenção de imposto de renda e de impostos federais.

FISCAL SPED

Caso a entidade tenha inscrição estadual, ela está obrigada a fazer o envio mensal do SPED Fiscal, mais um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O SPED Fiscal visa declarar de forma analítica as informações econômico-fiscais para apurar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Por ser um imposto estadual, cada estado pode apresentar particularidades nessa obrigação.

 

Atenção! Se você está precisando abrir uma empresa, a hora é agora, a RS Escritório Virtual, está com “Isenção de 100% na taxa de Serviço”, desta forma, pagará somente as taxas dos Órgãos Públicos. *Forneceremos o Endereço Comercial e lhe daremos todo Suporte Administrativo. Entre em Contato: *Whats App – 7199947-2021.

 

Fonte: RS Informa & Revista Business

Informativo outubro/2023

Quer abrir sua empresa?

Acreditamos que alguns clientes se sentem inseguros na hora de abrir a sua empresa. Por isso nos disponibilizamos para uma conversa rápida e elucidar as dúvidas para entender seus objetivos.

Escanear o código