O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira orientação para reduzir as multas relativas às obrigações acessórias do Simples Nacional. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, a recomendação é para entes federados – União, estados, municípios e o Distrito Federal – quanto à diminuição de multas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A decisão foi tomada no dia 8 de abril em reunião de conselheiros da Receita Federal, estados e municípios.
Segundo o texto, alternativamente, as multas deverão ter fixação legal de valores específicos e mais favoráveis ou redução de 90% para o microempreendedor e 50% para microempresa ou empresa de pequeno porte.
O comitê decidiu que a redução não se aplica na hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização ou ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação.
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=528