O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime. Foi criado pelo governo brasileiro em 2009 para formalizar pequenos negócios e proporcionar-lhes acesso a benefícios e recursos legais.
O MEI é uma das categorias que mais cresce e conta hoje com mais de 11 milhões de empreendedores formalizados, mas ainda existem muitas dúvidas quanto a este tipo de regime tributário. Uma das questões que mais gera dúvidas é em relação às contratações de empregados. Confira as principais dúvida sobre a contratação de empregados abaixo.
O Microempreendedor pode ter empregados?
Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar UM empregado. No entanto, é fundamental lembrar que o quadro MEI é pensado para microempreendedores individuais, e ter um empregado pode aumentar significativamente o custo e a complexidade da gestão de um negócio.
Como empregador, o MEI deve cumprir certas obrigações legais, como registrar o empregado, pagar contribuições previdenciárias, conceder férias e licença médica e seguir as leis trabalhistas. O MEI também é obrigado a manter registro das horas de trabalho, salário e benefícios do empregado.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, de autoria do senador federal Jayme Campos (DEM-MT), prevê aumentar o número de contratações do MEI para 2 dois empregados.
Entretanto, o projeto ainda não foi aprovado na Câmara, portanto, atualmente, o MEI só pode contratar UM empregado, e caso o negócio cresça além disso, o MEI pode precisar transitar para outro regime jurídico, como a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que permitem a contratação de mais empregados e têm diferentes requisitos fiscais e regulatórios.
Quais os direitos trabalhistas do empregado de um Microempreendedor Individual?
- Salário mínimo ou piso da categoria quando houver;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Férias anuais acrescidas de ⅓;
- Décimo terceiro salário;
- Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Pagamento mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais (220 horas por mês) facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal;
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- Vale transporte;
- Seguro-desemprego, em caso de demissão;
- Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;
- Salário maternidade.
Outros direitos podem ser estabelecidos por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), como: cestas básicas, ticket alimentação, plano de saúde.
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Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo maio/2023