MEI: como parcelar débitos com a Receita

Você sabia que o Microempreendedor individual (MEI) que possui débitos com a Receita Federal pode realizar o parcelamento da dívida? Pois é. Esse procedimento é bastante simples e pode ser feito de maneira totalmente online. Veja a baixo como fazer o parcelamento dos débitos com a Receita Federal.

A primeira forma de fazer o parcelamento dos débitos é pelo portal do simples nacional, no menu Simei serviços, opção “parcelamento”. Você pode acessar o portal utilizando o certificado digital ou por meio do código de acesso gerado no próprio portal.

A segunda forma de fazer o procedimento é pelo portal e-CAC. O acesso é feito por código de acesso ou certificado digital. Ao entrar na página, o usuário deve selecionar as opções parcelamento, Microempreendedor individual.

Ressaltamos que os portais são diferentes, portanto, a senha de um não serve para o outro, contudo, em ambos o usuário pode utilizar o documento da própria empresa (e-CNPJ) ou do responsável legal (e-CPF).

 

Como solicitar o parcelamento?

Após entrar em um os portais acima citados, você receberá a mensagem: “deseja parcelar os débitos não exigíveis, para fins de contagem da carência para obtenção de benefícios previdenciários”

Antes de fazer a confirmação, confira se todos os dados exibidos estão corretos, como: como valor do debito a ser quitado, numero de parcelas e valor da primeira parcela.

Se alguma informação estiver incorreta, infelizmente a correção não poderá ser feita pelo site e você deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal.

Caso tudo esteja correto, basta clicar em “continuar”.

Após confirmar o pedido clicando em “concluir”, o aplicativo vai emitir o recibo de adesão ao parcelamento, que pode ser impresso.

Para gerar o DAS da primeira parcela, clique em “imprimir DAS”. O primeiro DAS deverá ser pago até o vencimento para ou o parcelamento seja confirmado.

Fonte: RS Informa & Revista Business
Dezembro/2018

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