Com a atratividade do regime tributário do Simples Nacional, um número expressivo de empreendedores optou por abrir empresas nos requisitos deste modelo. Contudo, durante esse processo, é comum enfrentar desafios de ordem organizacional ou financeira, o que pode levar o contribuinte a acumular débitos junto à Receita Federal.
Juros do Simples Nacional atrasado
Os juros incidentes sobre débitos do Simples Nacional para aqueles com contas atrasadas são multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor devido mais a taxa selic do mês seguinte ao vencimento.
O vencimento dos impostos para empresas no regime do Simples Nacional ocorre no dia 20 de cada mês, com ajuste para o próximo dia útil se for um feriado ou final de semana.
Os juros cobrados não se relacionam com os procedimentos para ultrapassar o limite do Simples Nacional.
Se a empresa excede o teto anual, deve pagar impostos adicionais para compensar, com auxílio do contador e eventualmente buscar a troca de regime.
Cálculo e emissão de DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é emitido via Portal do Simples Nacional, onde também é possível gerar a guia para pagamento atrasado, com valores corrigidos. Os juros, automaticamente calculados, são somados à multa diária por inadimplência. É fundamental calcular e pagar no dia para evitar mais penalidades.
Cada imposto no DAS é calculado com base na receita bruta anual, alíquota e parcela dedutível da empresa, informados ao escritório de contabilidade na adesão ao Simples Nacional. Para o MEI, o cálculo é feito pelo Programa Gerador de DAS, com os mesmos valores de juros e multa, pois o MEI está sob o Simples Nacional.
Controlar a contabilidade empresarial é fundamental para manter-se em dia com os tributos, especialmente sob o regime simplificado do Simples Nacional.
A análise recente da Receita Federal revela um alto volume de dívidas, evidenciando a importância de medidas preventivas para evitar a inadimplência. Por meio de uma gestão financeira eficiente e o apoio de profissionais qualificados, é possível garantir a saúde fiscal das empresas e evitar complicações com o Fisco.
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Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo junho/2024