IRPJ/Lucro Presumido: perdão de dívida deve ser tributado?

Os valores correspondentes a custos e despesas, sejam de variação cambial, sejam de baixa de estoque, recuperados em função de perdão parcial de saldo de dívida devem ser adicionados à base de cálculo do Lucro Presumido para fins de apuração do IRPJ no montante em que foram recuperados (perdoados), exceto se:

1) o contribuinte não tiver deduzido tais valores em período anterior no qual tenha se submetido à sistemática do Lucro Real; ou

2) esses valores se refiram a período no qual tenha se submetido ao Lucro Presumido ou arbitrado.

Portanto, antes de tributar esta parcela, é importante o analista fiscal determinar se a empresa se enquadra nas hipóteses 1 ou 2 acima.

Base: Solução de Consulta Cosit 109/2020

Atenção! Se você está precisando abrir uma empresa, a hora é agora, a RS Escritório Virtual, está com “Isenção de 100% na taxa de Serviço”, desta forma, pagará somente as taxas dos Órgãos Públicos. *Forneceremos o Endereço Comercial e lhe daremos todo Suporte Administrativo. Entre em Contato: *Whats App – 7199947-2021.

 

Fonte: RS Informa & Revista Business

Informativo outubro/2021

Quer abrir sua empresa?

Acreditamos que alguns clientes se sentem inseguros na hora de abrir a sua empresa. Por isso nos disponibilizamos para uma conversa rápida e elucidar as dúvidas para entender seus objetivos.

Escanear o código