Os valores correspondentes a custos e despesas, sejam de variação cambial, sejam de baixa de estoque, recuperados em função de perdão parcial de saldo de dívida devem ser adicionados à base de cálculo do Lucro Presumido para fins de apuração do IRPJ no montante em que foram recuperados (perdoados), exceto se:
1) o contribuinte não tiver deduzido tais valores em período anterior no qual tenha se submetido à sistemática do Lucro Real; ou
2) esses valores se refiram a período no qual tenha se submetido ao Lucro Presumido ou arbitrado.
Portanto, antes de tributar esta parcela, é importante o analista fiscal determinar se a empresa se enquadra nas hipóteses 1 ou 2 acima.
Base: Solução de Consulta Cosit 109/2020
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Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo outubro/2021