Comece a guardar já os documentos do imposto de renda de pessoa física para prestar as contas à Receita Federal com tranqüilidade. A dica vem dos empresários contábeis associados ao Sindicato das Empresas Contábeis e de Serviços – Sescap Bahia. A orientação antecipada visa que o contribuinte evite dores de cabeça com o leão, por conta das declarações de última hora.
Além de guardar os documentos certos, os técnicos dão dicas que facilitam a vida dos contribuintes. Uma delas é a utilização de uma pasta com divisórias identificando os documentos para a declaração. O registro das despesas em uma planilha de computador ou em uma agenda também ajuda a evitar imprevistos, como declarações de rendimentos inexistentes.
Quando chegar o período de declaração – e os documentos estiverem fáceis de ser encontrados – o conselho é não deixar o preenchimento dos dados para a última hora. ” Antecipar a elaboração da declaração dá tempo ao contribuinte para refazer o documento e enviá-lo novamente caso haja algum erro”, afirma o contador Sizílio Lisboa, da ML Contabilidade. Lisboa lembra que a fase de organização começa pelo arquivo da declaração o imposto de renda do ano anterior (impressa ou em arquivo).
O diretor de eventos do Sescap Bahia, Altino Alves, recomenda que o contribuinte guarde os documentos da declaração por cinco anos. “Assim, tem-se uma margem de segurança, já que a Receita Federal tem até cinco anos para homologar a declaração”, explica. Altino destaca, ainda, a importância da guarda de comprovantes de rendimento, gastos com escolas, despesas médicas, aplicações financeiras e pagamentos de previdência privada. “Alguns contribuintes têm dificuldades em comprovar este tipo de despesa junto a Receita Federal”.
Mais dicas dos especialistas do Sescap Bahia e do contador Sizílio Lisboa sobre o que guardar:
- Comprovantes de rendimento: registro de salários recebidos, honorários, aluguéis. As empresas devem fornecer aos funcionários o informe de rendimentos, com dados sobre o salário bruto, o imposto descontado na fonte e a contribuição à Previdência Social. Devem ser guardados também os comprovantes de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável
- Recibos de plano de saúde e de despesas médicas
- Comprovantes de despesas com instrução, excetuando-se as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático. Neste caso, há um limite determinado
- Comprovantes de contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no País ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual; comprovantes de pagamento a empregados domésticos, de pagamentos de pensões e honorários com advogados e também documentos de aquisição de veículos e imóveis