Fim da Eireli: entenda o substituto SLU e o que acontece com as empresas

Foi publicada em 27/08/2021 a Lei 14.195/21, que regulamenta um novo ambiente de negócios no Brasil e estabelece, entre outros itens, o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) passando para a modalidade societária chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Na prática, a mudança é vista como facilitadora para a abertura de empresas no Brasil, já que a nova lei derrubou uma exigência das Eireli de integrar capital social mínimo de 100 salários mínimos para a criação de uma organização empresarial. Além disso, com a SLU não será mais obrigatório ter um sócio para abrir empresas, e haverá uma separação do que é patrimônio pessoal do empreendedor e o que é patrimônio da empresa.

Na prática, o que se via é que muitos empresários simplesmente compunham o quadro societário com mais uma pessoa, detendo participação insignificante apenas para atender ao requisito da pluralidade de sócios, o que gera exposições e inseguranças desnecessárias. Ao retirar uma exigência facilmente contornável, eliminou-se parte da burocracia e se deu maior transparência aos quadros societários.

O ambiente de negócios no Brasil ainda sofre com problemas burocráticos e a lei, apesar de positiva, ainda contribui muito pouco para mudar o dia a dia das empresas.

A mudança chega em bom momento, fomentando o empreendedorismo e atenua as incertezas econômicas brasileiras para trabalhadores que querem comandar negócio próprio. Este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento de constituição da empresa.

Fim da Eireli

Criada em 2011, a Eireli era um modelo de microempresa que abraçava empreendedores que não se enquadravam no Microempreendedor Individual (MEI), fosse pelo tipo de atividade ou pelo faturamento anual.

Tenho que efetuar uma alteração contratual?

A princípio, não. As alterações serão efetuadas automaticamente pela junta comercial de cada estado da federação.

O que é a SLU?

Popularmente conhecida como Sociedade Limitada Unipessoal, este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura.

Questionados sobre a mudança na tributação das SLU, os especialistas indicaram que nada será alterado com a nova modalidade.

Esse aspecto não se altera, em princípio, salvo para as empresas que porventura pretendam reduzir capital ante a perda da obrigatoriedade dos 100 salários mínimos.

Os tributos são os mesmos da Eireli e das empresas limitadas (Ltda). Portanto, existe a possibilidade de se enquadrar em regimes, como o do Simples Nacional, Lucro Presumido ou do Lucro Real. Na prática, para fins tributários, nada muda com essa mudança.

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Fonte: RS Informa & Revista Business

Informativo novembro/2021

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